18 Brasil Energia, nº 494, 27 de maio de 2025 governo de atenção, pois o processo decisório político mudou. “Os projetos de lei refletem iniciativas da sociedade e decorrem basicamente de uma reação dos setores e segmentos de interesse em virtude de lacunas e discordâncias sobre o atual modelo”, explica. “Esses projetos, na sua grande maioria, não surgem no congresso por iniciativa de um ou outro parlamentar, mas sim, por atores que representam interesses econômicos setoriais específicos”, completa. O desafio, na avaliação de Ferreira, é o alinhamento entre os projetos e o planejamento setorial. O desalinhamento, por outro lado, pode trazer inseguranças, que afetam os investimentos estruturantes e aumentam a judicialização, riscos e custos de transação. A ligação entre insegurança jurídica e judicialização, aliás, é apontada pelos dois especialistas. Para Maysa, as mudanças abruptas ou interpretações conflitantes das normas estão entre as principais causas da busca de soluções nos tribunais. “Elas afetam diretamente a confiança de investidores, pois criam um ambiente no qual as decisões regulatórias podem ser alteradas de forma inesperada. O cancelamento do LRCap é um reflexo dessa insegurança, uma vez que empresas que investiram e se prepararam para o leilão podem agora se ver em uma situação em que o retorno do investimento está comprometido”, resume. Uma forma de reduzir os atritos, segundo ela, é a manutenção de um canal de comunicação do MME e da Aneel com os parlamentares, explicando as implicações das propostas e evitando alterações inesperadas que possam gerar insegurança. Ela lembra ainda que a autonomia das agências reguladoras deve ser preservada, permitindo decisões técnicas. “O Legislativo deve apoiar reformas que incentivem a inovação e sustentabilidade, sem comprometer a segurança jurídica do setor”, resume. Além do aprimoramento da governança e da comunicação com legislativo, o aperfeiçoamento do setor elétrico deve incluir reformas pontuais, como assinala Ferreira. Um exemplo é a possiblidade de consultas públicas mais curtas, que podem ser assertivas, mas dependem da costura prévia entre executivo e legislativo. “O Congresso é parte dessa solução, pois é quem legisla”, finaliza. n Esta matéria é parte integrante da Série Especial “Novos Modelos e Tecnologias em Energia”, produzida pela Brasil Energia com o apoio de Quem é fonte nesta matéria MAYSA VERZOLA, head da área de Direito Público do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados WAGNER FERREIRA, especialista no setor de energia e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=