e-revista Brasil Energia 495

Brasil Energia, nº 495, 30 de junho de 2025 35 Frederico Accon Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados. Escreve na Brasil Energia mensalmente. Reforma do setor elétrico e os impactos na segurança jurídica Como comentado no artigo sobre as Expectativas com a proposta do novo marco legal do setor elétrico, as autoridades e agentes do setor vêm, há quase uma década, discutindo as premissas e diretrizes para uma necessária reformulação do marco legal. Após longas discussões iniciadas na Consulta Pública MME nº 33/2017 e que passaram pelos debates no Congresso Nacional no âmbito do Projeto de Lei do Senado nº 232/2016 e do Projeto de Lei nº 414/2021, o tema ganhou força neste ano de 2025, sendo formalmente apresentada pelo Governo Federal nas últimas semanas. Desde então, as discussões e ações dos agentes do setor elétrico – que incluíram a movimentações para garantia de direitos e assinatura de contratos – estiveram centradas em uma minuta de Projeto de Lei que, em tese, traria as disposições para a reforma do marco legal. Toda a incerteza quanto ao novo marco legal chegou ao fim no último dia 21.05.25, quando foi publicada a Medida Provisória nº 1.300/2025 (“MP”) – com alterações relevantes frente ao texto que vinha sendo discutido pelos agentes – e que promete alterar a dinâmica dos negócios no setor. Como antecipado, os discursos em torno da MP valorizam a reestruturação da tarifa social, até mesmo para que haja o engajamento político para sua tramitação no Congresso Nacional e posterior conversão em Lei. Adicionalmente, foram propostas uma série de outras alterações como a já esperada abertura do mercado livre a partir de 01.08.2026 para os consumidores industriais e comerciais e a partir de 01.12.2027 para os demais consumidores. Além de uma série de outras disposições com novas regras para o segmento de distribuição, a criação do Supridor de Última Instância – SUI e a redistribuição de encargos setoriais, os temas de maior debate nestes primeiros dias tratam das regras aplicáveis à autoprodução de energia e ao término do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão/distribuição na parcela do consumo. Para além dos aspectos jurídicos, há uma série de outras perspectivas a serem discutidas como a existência de subsídios e incentivos, seus impactos na tarifa de energia e na economia em geral e qual deveria ser a origem dos recursos para seu custeio. De toda forma, é imprescindível citar um tema extremamente sensível e caro aos agentes, qual seja, a garantia da segurança jurídica e respeito aos contratos vigentes. Nestes termos, é importante reconhecer os avanços no texto legal, mas também apontar pontos que merecem ser revistos, de modo a garantir, de forma ampla, a segurança jurídica aos agentes. Neste ponto, as 600 emendas propostas ao texto podem contribuir para o avanço das discussões. Coautora: Mariana Saragoça Continue lendo esse artigo em: energia/reforma-do-setor-eletrico-e-osimpactos-na-seguranca-juridica

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