90 Brasil Energia, nº 495, 30 de junho de 2025 Osmani Pontes é economista, com MBA em mercados de derivativos, opções e futuros pelo Insper e em gestão de portfólios cambiais pela EPGE/FGV. Escreve mensalmente na Brasil Energia. Osmani Pontes Jabutis das eólicas, irresponsabilidade e desmobilização O PL 576/21 se constitui como marco legal das eólicas offshore e é um passo importante nesse sentido. Até aqui, no âmbito regulatório, havia o Decreto 10946/22 e as portarias 52/GM/MME e MME/MMA 03/22 que tratavam da cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em águas interiores da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental brasileira. O PL amplia as dimensões desse aparato, garantindo estabilidade do marco regulatório, segurança jurídica e compromisso com a descarbonização, elementos que tendem a aumentar os investimentos no setor de energia eólica. No entanto, o Congresso deu passos atrás muito prejudiciais à própria essência do PL, o setor de energia eólica, e com potenciais riscos inflacionários, comprovando que a regulação quando capturada por atores privados gera danos microeconômicos, prejudicando o que muitas vezes se deseja desenvolver, e macroeconômicos, em que a sociedade paga o custo e o governo arca com o prejuízo político mesmo que a interferência seja fruto de ação do Legislativo. Toda a movimentação se iniciou na Câmara, que em dezembro de 2024, por meio do artigo 21, incluiu outras fontes de energia no texto base do PL. Apenas PT e Novo votaram contra. Ainda na Câmara houve a ampliação do desconto na cobrança de tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd), que passariam a valer também para novos empreendimentos de geração termelétrica com potência instalada de até 30MW e não apenas para as hidrelétricas. Houve ainda a inclusão de contração compulsória de energia térmica por parte do governo, mesmo não havendo demanda adicional, contratação de até 4,9 GW de PCH’s como reserva de capacidade e extensão de 20 anos dos contratos do Proinfa. Em relação à compra compulsória de energia térmica, apesar de haver redução da potência total comprada, haverá alteração do custeio do gás natural usado nas usinas, já que o preço do gás comprado passará a ser função do leilão A6 de 2019 e do valor da molécula de gás entregue na central de geração. A energia contratada será a uma receita fixa que se igualará ao custo variável unitário a partir do leilão A5 de 2021. Esse custo é o teto para a geração de carvão mineral. A articulação partiu das bancadas de RS e SC e beneficiam amplamente as usinas de Candiota II e Figueira. Por sua vez, essa medida afeta negativamente as fontes eólicas offshore que não foram incluídas na compra compulsória e terão de competir com outras fontes que serão mais atrativas a partir de incentivos financiados via tarifa paga pelo consumidor. A sinalização dada pelos jabutis também é terrível, já que vão contra a ideia da descarbonização ao se configurarem como incentivos ao carvão mineral. Os impactos podem chegar a 17 bilhões de reais por ano até 2050 com aumento imediato de até 9% na conta de luz, gerando severos impactos inflacionários. Continue lendo esse artigo em: /energia/jabutis-das-eolicasirresponsabilidade-e-desmobilizacao
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