Brasil Energia, nº 496, 24 de julho de 2025 33 Frederico Accon Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados. Escreve na Brasil Energia mensalmente. Modernização em Contraste: A MP 1.300 e os retrocessos que a sucederam Coautora: Mariana Saragoça Há alguns anos o setor elétrico convive com uma promessa de reforma legal que efetivamente pudesse contribuir para a modernização do setor, como detalhado em Expectativas com a proposta do novo marco legal do setor elétrico. Grande parte dessas expectativas estava centrada nas diretrizes da elogiada Consulta Pública MME nº 33/2017 e na ampla concordância com os Princípios para Atuação Governamental no Setor Elétrico Brasileiro definidos na Nota Técnica nº 3/2018/SE no âmbito da Consulta Pública MME nº 32/2017 e assim resumidos: (i) respeito aos direitos de propriedade, respeito a contratos e intervenção mínima; (ii) meritocracia, economicidade, inovação e eficiência (produtiva e alocativa, do curto ao longo prazo) e responsabilidade socioambiental; (iii) transparência e participação da sociedade nos atos praticados; (iv) isonomia; (v) priorização de soluções de mercado frente a modelos decisórios centralizados; (vi) adaptabilidade e flexibilidade; (vii) coerência; (viii) simplicidade; (ix) previsibilidade e conformidade dos atos praticados; e (x) definição clara de competências e respeito ao papel das instituições. Depois de quase uma década de discussões sem que um Projeto de Lei tenha tido tração para, de fato, promover o novo marco legal da modernização do setor elétrico, a recente edição da Medida Provisória nº 1.300/2025 trouxe fôlego renovado às discussões, observando, em certo ponto, alguns dos princípios e diretrizes consensuadas há anos. Com medidas que pretendiam privilegiar a racionalidade econômica e a eficiência, a referida MP avançou em pontos de extrema relevância como a abertura do mercado livre de energia e a reestruturação de subsídios setoriais, propostas que tinham por objetivo colocar os consumidores de energia como protagonistas e reparar distorções históricas que, se corrigidas, poderiam gerar ganhos de competitividade para o setor e a economia como um todo. A ampliação do acesso ao mercado livre é uma mudança estruturante que, ao permitir que mais consumidores escolham seus fornecedores de energia, estimulando a concorrência, pode trazer importante redução de custos, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais. Além disso, a racionalização dos subsídios – especialmente os pagos via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – tem por objetivo mitigar a pressão tarifária e discutir a adequação de benefícios concentrados em alguns segmentos, cuja justificativa econômica já era questionada, e que permitiria a liberação de recursos para outras políticas públicas. Continue lendo esse artigo em: /energia/modernizacao-em-contrastea-mp-1300-e-os-retrocessos-que-asucederam O contraste entre os aprimoramentos propostos pela Medida Provisória e os atos que a sucederam simboliza um dilema histórico do setor elétrico brasileiro: entre avançar com racionalidade técnica e soluções de mercado ou ceder a interesses pontuais com forte interferência centralizada
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