e-revista Brasil Energia 496

juntando as térmicas existentes, novas com biocombustíveis ou gás natural. A segunda, separando por produtos específicos, biocombustíveis e gás natural. Juntar os produtos (biocombustíveis e gás natural) também tem seus atrativos, especialmente do ponto de vista da competição e da eficiência de mercado. Colocar todas as térmicas para competir no mesmo produto, evita ociosidade e pode reduzir custos sistêmicos. Claro que essa abordagem exige cuidado para evitar distorções, como garantir que tecnologias mais caras ou menos eficientes não sejam contratadas apenas por terem custos fixos mais baixos. Mas, se bem calibrado, o modelo unificado pode ser uma forma de deixar o mercado se pronunciar. Do ponto de vista do consumidor, o produto unificado pode proporcionar preços mais baixos, já que as usinas precisam ser mais agressivas em suas ofertas para vencer. O leilão pode ser simplificado, uma vez que com um único produto reduz a complexidade regulatória e operacional, facilitando a modelagem e a execução do certame. Permite que o mercado escolha as soluções tecnológicas mais eficientes, sem pré-julgamento do tipo de combustível, o que pode ser útil em momentos de transição energética. Finalmente e muito importante é o aproveitamento de infraestrutura existente que tem capacidade de resposta no curto prazo e reduzir os custos sistêmicos. A segunda alternativa é tratar separadamente os biocombustíveis do gás natural, a separação evita que tecnologias com características operacionais e custos muito diferentes concorram diretamente, o que já havia gerado judicializações no passado. Enseja uma maior previsibilidade regulatória, cada tipo de usina pode ser avaliado com critérios mais adequados à sua realidade técnica e econômica, o que dá mais segurança aos investidores. Estímulo à diversificação, ao permitir que o leilão acomode diferentes fontes (como biocombustíveis e gás natural) com regras específicas, incentivando a transição energética. Nessa opção, o grande risco é a alocação ineficiente da demanda e a definição do preço de referência: ou seja, se a demanda por um tipo de produto for menor que a oferta, pode haver subcontratação ou sobrepreço em outro segmento. Essa é a preocupação, principalmente com as usinas existentes, que estão disponíveis para o sistema e mesmo assim seja imposto uma subcontratação e e/ou um preço de referência que não viabilize a implantação do empreendimento no curto prazo, impondo ao consumidor riscos de segurança energética e aumento de custos. A contratação de capacidade de potência definida na portaria do último LRCAP, ou seja, não separar produtos pelas fontes de combustíveis (biocombustíveis e gás natural), considerou a primeira alternativa, onde o próprio Leilão decida qual produto é mais econômico para consumidor final de energia elétrica. *Reive Barros, Consultor da Fictor Energia

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