e-revista Brasil Energia 497

76 Brasil Energia, nº 497, 25 de agosto de 2025 Frederico Accon Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados. Escreve na Brasil Energia mensalmente. Armazenamento: avanço na regulação pode destravar investimentos O avanço regulatório deve contemplar uma avaliação criteriosa sobre a conveniência e a oportunidade de políticas públicas de incentivo como, por exemplo, leilões de capacidade específicos para os Sistemas de Armazenamento de Energia Coautora: Mariana Saragoça Historicamente, o setor elétrico é marcado por uma relevante evolução tecnológica que, além dos ganhos de eficiência e produtividade, traz desafios para a operação do sistema e exige uma célere e dinâmica atualização legislativa e regulatória para acomodar as novas demandas. Recentemente, para além dos benefícios da inserção de novas fontes renováveis, o setor vem enfrentando desafios significativos para a adequada operação das centrais geradoras intermitentes, o que tem causado impactos significativos decorrentes dos chamados cortes deliberados de geração (curtailment) e da necessidade de contratação de capacidade/potência para garantir a segurança do sistema. Neste cenário, enquanto o setor ainda discute, administrativa e judicialmente, as soluções para o curtailment e a realização do Leilão de Capacidade, outro fator que pode contribuir com a mitigação desses efeitos negativos, os Sistemas de Armazenamento de Energia, começa a ganhar corpo com a potencial nova regulamentação da Aneel. Recentemente, a Aneel divulgou a Nota Técnica Conjunta nº 13/2025-SGM-SCE-STD-STE- -STR-SFT/ Aneel - que avaliou as contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 -, com a consolidação de entendimentos e diretrizes preliminares para a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia elétrica no Brasil e que podem promover maior flexibilidade operativa, confiabilidade sistêmica e modicidade tarifária. Trata-se de um importante passo institucional, que sinaliza a disposição da agência em avaliar aspectos regulatórios essenciais à inserção segura e eficiente dessa tecnologia no setor elétrico. Entre os principais avanços apresentados, destaca-se que a Nota Técnica trouxe relevantes definições sobre a necessidade de outorga e relações com a rede, tendo sido indicado que, a depender da configuração do empreendimento, os sistemas de armazenamento poderão ser outorgados como Produtores Independentes de Energia (PIEs), especialmente quando associados a usinas de geração e com participação ativa na comercialização de energia. Neste aspecto, também restou prevista a possibilidade de utilização dos Sistemas de Armazenamento de Energia juntamente com centrais geradoras e unidades consumidoras, tanto em redes de transmissão quanto de distribuição, o que poderá ser feito tanto por meio de colocalização - com uma única outorga abrangendo a central geradora e o Sistema de Armazenamento - quanto por meio de associação, na qual a central geradora e o Sistema de Armazenamento possuem outorgas distintas. Continue lendo esse artigo em: /energia/armazenamento-avanco-naregulacao-pode-destravar-investimentos

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=