42 Brasil Energia, nº 498, 25 de setembro de 2025 Zilmar Souza é doutor em Engenharia de Produção, pós-doutor em Economia e gerente de Bioeletricidade na Unica. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Zilmar Souza Mecanismo concorrencial e o delicado equilíbrio entre os Poderes Espera-se que a judicialização do risco hidrológico nas próximas liquidações financeiras seja totalmente pacificada, com novas ações dos Poderes e rodadas do mecanismo concorrencial se necessário, melhorando a segurança, a previsibilidade e a confiança no setor elétrico Ran Hirschl, importante professor de Direito da Universidade de Toronto, em sua obra “Towards Juristocracy”, de 2004, define o fenômeno global da judicialização como um processo em que questões tradicionalmente resolvidas pelo Legislativo ou Executivo passam a ser decididas no âmbito judicial, afetando o equilíbrio entre esses Poderes. A obra parte da constatação de que, desde meados do século XX, há uma expansão significativa do poder judicial, especialmente em democracias constitucionais, como uma característica relacionada a um Neoconstitucionalismo e à judicialização. Esse movimento, que Hirschl denomina de avanço rumo a uma juristocracia, altera profundamente o equilíbrio entre os Poderes do Estado, deslocando para juízes decisões centrais sobre direitos, políticas públicas, economia e governança. No setor elétrico brasileiro, um exemplo tem sido a questão da judicialização do risco hidrológico (GSF - Generation Scaling Factor) e seu impacto nas liquidações financeiras mensais no Mercado de Curto Prazo (MCP), que se arrasta há mais de dez anos sem solução definitiva. No Ambiente de Contratação Livre (ACL), a energia contratada pelos consumidores deve, idealmente, corresponder à energia efetivamente consumida. Quando isso não acontece, por consumo acima ou abaixo do previsto, entra em cena o MCP, com liquidação financeira mensal administrada pela CCEE, que ajusta financeiramente (débito/crédito) essas diferenças (CCEE, EDP, 2025). Processo análogo ocorre para sobras e déficits do lado das usinas de geração e comercializadoras de energia elétrica no ACL. O problema da judicialização no MCP surgiu com o inconformismo de determinados geradores hídricos que ficaram na posição de devedores e tiveram menos energia do que o previsto em seus compromissos e em sua garantia física, buscando o amparo na esfera judicial e conseguindo as chamadas “liminares do risco hidrológico”, protegendo-os contra os efeitos da exposição no MCP. Por outro lado, os agentes do setor elétrico que têm créditos no MCP sofreram os efeitos dessas liminares e enfrentam graves problemas para receberem suas receitas no MCP há mais de dez anos. Em 2020, por exemplo, de cada R$ 100,00 de crédito nessas liquidações, na média, os agentes sem liminares de proteção à inadimplência receberam R$ 1,57 apenas e a dívida judicializada total neste tema chegou ao recorde R$ 10,3 bilhões em dezembro daquele ano. Continue lendo esse artigo em: energia/mecanismo-concorrenciale-o-delicado-equilibrio-entre-ospoderes
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