Brasil Energia, nº 498, 25 de setembro de 2025 71 Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust Porque o adiamento da CP 08/2025 é de interesse do país Ante tantas incertezas e lacunas, a ANP deve considerar que a pressa pode legitimar distorções históricas, prejudicar a competitividade do mercado e comprometer o desenvolvimento sustentável do setor de gás natural no Brasil. Os efeitos, quando finalmente definidos, podem retroagir a 1º de janeiro de 2026 A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dentre os princípios da administração pública, notadamente, a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência. Esses princípios não podem ser esquecidos pela ANP. Isso é evidenciado no congestionamento da agenda regulatória e no lançamento simultâneo de distintas e importantes consultas públicas (CP) fundamentais para o setor do gás, como a CP 01/2025, a CP 03/2025, a CP 05/2025 e a CP 08/2025 (processo de revisão quinquenal das tarifas), o que torna esses processos ineficientes, pouco transparentes e de difícil participação e contribuição do mercado. No caso específico da CP 08/2025, as propostas tarifárias apresentadas pelas transportadoras deveriam ter sido analisadas pela agência reguladora, previamente e amplamente. Além disso, considerando a complexidade envolvida na definição da Base Regulatória de Ativos (BRA), seria recomendável que a agência contratasse uma auditoria externa independente, uma vez que não é aceitável que a ANP adote, passivamente, estudos e análises produzidas pelas partes interessadas, o que é o caso da análise comparativa entre as metodologias de Custo Histórico Corrigido pela Inflação - CHCI e Custo de Reposição Novo - CRN, realizadas pela NTS, indicando, sem maiores esclarecimentos, que a metodologia CHCI seria a mais benéfica ao mercado. Há ainda um volume significativo de documentos tarjados e informações fundamentais que foram divulgadas apenas após a abertura da consulta, comprometendo o direito à informação e à transparência do processo. Outro agravante é que a CP 08/2025 ocorre simultaneamente a CP 05/2025, que trata justamente dos critérios para o cálculo das tarifas e procedimentos de aprovação. Isso prejudica o acompanhamento técnico e a capacidade de participação qualificada por parte da sociedade civil e dos agentes do setor. Vale destacar que a CP 01/2025, que tem impacto direto sobre as demais consultas públicas, ainda não foi concluída. A ANP, portanto, promove uma avalanche de consultas públicas com temas estruturantes, sem a devida coordenação ou planejamento estratégico, abrindo espaço para decisões com baixo escrutínio técnico. As boas práticas internacionais devem ser utilizadas como referência Um exemplo que poderia ser seguido pela ANP é o da Espanha. Lá, o processo de revisão tarifária para o ciclo 2021–2026 foi conduzido com antecedência e planejamento: Continue lendo esse artigo em: /energia/porque-o-adiamento-da-cp082025-e-de-interesse-do-pais
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