Brasil Energia, nº 502, 30 de abril de 2026 105 como referência inicial para a definição locacional dos prismas, admitindo-se sua revisão com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho do Brasil. Nesse contexto, prevê-se que os estudos técnicos sejam conduzidos pela EPE, com suporte do GT Eólicas Offshore, com a finalidade de avaliar a adequação desse parâmetro locacional, podendo subsidiar sua eventual revisão a partir de critérios técnicos, econômicos, ambientais e sociais, permitindo, assim, maior flexibilidade regulatória e um debate mais fluido no âmbito do decreto em elaboração. A resolução aponta que o CNPE poderá definir áreas prioritárias para a constituição de prismas no âmbito da oferta planejada. Também estabelece que a gestão de áreas offshore será realizada por meio do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore - PUG Offshore, como o instrumento da centralização e digitalização dos requerimentos e dos procedimentos necessários para obtenção da Declaração de Interferência Prévia (DIP), devendo a entidade gestora do Portal ser designada em decreto. Segundo o MME, a aprovação da resolução atende ao marco legal sancionado em janeiro de 2025 e aos prazos estabelecidos pelo GT. Em atendimento às entregas previstas pelo colegiado, serão elaborados a proposta de decreto regulamentar a Lei 15.097, de 10 de janeiro de 2025, e o fluxo de aprovações para o processo de emissão de DIP até maio de 2026. Parque eólico offshore Hywind Tampen, na Noruega
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