e-revista Brasil Energia 504

44 Brasil Energia, nº 504, 30 de junho de 2026 Jerson Kelman (continuação) qualquer usina conectada submete-se ao despacho compulsório por razões de otimização energética ou segurança, sendo remunerada pelo preço spot da energia - o PLD - ou por encargo setorial. Se a obrigação de gerar quando acionado já alcança todas as usinas integrantes do SIN, cabe uma pergunta quase ingênua: por que a regra do LRCap 2026 admitiu que usinas existentes participassem do certame para receber uma receita fixa por algo que, teoricamente, já deveriam entregar? Em vez de onerar o consumidor pagando pela disponibilidade de plantas que já estavam integradas ao SIN, não teria sido mais eficiente endurecer as punições regulatórias para as usinas que se declarassem persistentemente indisponíveis, quando acionadas pelo ONS? No sentido contrário, havia o justificado temor de que a provável depressão do valor médio do PLD devido à sobra de energia durante as horas ensolaradas inviabilizaria a própria manutenção física das merchants, empurrando-as para a obsolescência ou sucateamento, por falta de receita. Optou-se pelo incentivo financeiro para reter o lastro de potência. OK, acho que faz sentido. Porém, um leilão que de fato incentivasse a competição – o que, tudo indica, não foi o caso do LRCap 2026 - resultaria em preços bem menores, pelo menos para as usinas existentes. Isso porque a remuneração fixa precisaria ser suficiente apenas para cobrir o custo de oportunidade do descomissionamento da planta para venda, inteira ou aos pedaços. O armazenamento pode ocorrer em gasodutos ou em tanques próximos às usinas, como é o caso da UTE Jaguatirica II (RR), abastecida pela Eneva. Foto: Divulgação Eneva

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