56 Brasil Energia, nº 505, 31 de julho de 2026 Edmar de Almeida (continuação) Na revisão tarifária da TBG, realizada em 2019, a agência consolidou como referência a valoração da base regulatória pelo custo histórico depreciado corrigido pela inflação, metodologia amplamente utilizada na regulação de monopólios de infraestrutura em diversos países. Esse precedente conferiu previsibilidade ao processo regulatório e permitiu que os agentes formassem expectativas sobre a forma como investimentos de longo prazo seriam remunerados. A substituição desse entendimento pelo RCM altera substancialmente essa referência. Embora o método tenha sido utilizado em circunstâncias específicas na Austrália, ele não constitui prática amplamente disseminada na regulação internacional, nem encontra respaldo consistente na literatura especializada como metodologia padrão para determinação da base regulatória de ativos. Além disso, seus resultados mostram elevada sensibilidade às hipóteses adotadas para parâmetros como custo de capital, taxa livre de risco e prêmio de risco- -país. Pequenas alterações nessas premissas podem produzir diferenças expressivas no valor final da BRA, ampliando a percepção de discricionariedade regulatória ex post. A título de ilustração deste problema, a nota técnica em consulta pública pela ANP utilizou hipóteses distintas para os três períodos considerados no cálculo do custo de capital (2006 – 2013, 2014 – 2018 e 2019 – 2025). Caso a janela de tempo para o cálculo da taxa livre de risco e do Risco Brasil do primeiro período tivesse a mesma duração daquela considerada para o período mais recente (20 anos), a BRA calculada para a Malha Nordeste saltaria de R$ 595 milhões, que é o valor sugerido na nota técnica, para R$ 3,93 bilhões. Aumento de risco regulatório Caso a ANP realmente opte por esta mudança de orientação regulatória, a agência provocará um aumento da percepção de risco justamente em um setor caracterizado por investimentos intensivos em capital, ativos específicos e horizontes de amortização que frequentemente ultrapassam trinta anos. Em atividades dessa natureza, a previsibilidade das regras constitui elemento tão importante quanto a própria taxa de remuneração. Quando investidores passam a considerar possível a revisão ex post dos critérios utilizados para valorar ativos já existentes, aumenta a percepção de risco regulatório, elevando o custo de capital e reduzindo os incentivos para novos investimentos. A metodologia será aplicada a todos? Ressalte-se ainda que esta abordagem regulatória heterodoxa poderá não ficar restrita ao segmento do transporte de gás. A ANP ainda tem uma longa jornada pela frente para determinação das metodologias para tarifas negociadas para acesso às infraestruturas essenciais, como segmento do escoamento, tratamento do gás natural, estocagem e terminais de GNL. Se aplicarem a revisão dos ganhos do passado via o método RCM para o Transporte, por que não aplicar também nestas outras infraestruturas? Afinal, foi justamente para definir tarifas de referência para o acesso negociado para gasodutos de transporte que o método foi utilizado na Austrália. O momento em que essa discussão ocorre torna seus efeitos ainda mais relevantes. A expansão da pro-
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