e-revista Brasil Energia 505

Brasil Energia, nº 505, 31 de julho de 2026 55 A revisão tarifária atualmente em curso representa muito mais do que uma discussão metodológica sobre a valoração da Base Regulatória de Ativos e definirá o grau de confiança que investidores atribuirão ao arcabouço regulatório brasileiro nos próximos anos Ruptura regulatória na revisão tarifária do transporte de gás Co-autores: Luciano Losekann e Niagara Rodrigues A revisão tarifária das transportadoras de gás natural conduzida pela ANP ocorre em um contexto em que a redução do preço do gás natural passou a ocupar posição central na política energética brasileira. Desde o programa Novo Mercado de Gás, a expectativa de aumentar a competitividade da economia por meio da redução dos custos do insumo tem orientado diversas iniciativas regulatórias. Nesse ambiente, a revisão das tarifas de transporte deixou de ser uma discussão estritamente técnica sobre remuneração de ativos e assumiu papel estratégico na busca por tarifas menores para consumidores industriais, termelétricas e distribuidoras estaduais. Apesar de ser compreensível o interesse do Governo Federal em buscar caminhos para a redução dos preços do gás para o consumidor, mudanças inesperadas e sem embasamento técnico no processo de revisão tarifária podem comprometer a promoção de investimentos no setor de gás. Como a remuneração do capital investido representa parcela significativa da receita permitida das transportadoras, a redução da Base Regulatória de Ativos (BRA) passou a ser vista como um dos principais instrumentos para reduzir as tarifas de transporte. A lógica é simples: quanto menor a base de ativos reconhecida pelo regulador, menor será a remuneração do capital e, consequentemente, menor será a receita necessária para financiar o serviço. Trata-se, portanto, de uma decisão regulatória que produz efeitos diretos sobre um dos elementos de cálculo da tarifa paga pelos usuários da infraestrutura. É nesse contexto que a Consulta Pública nº 11/2026 propõe a adoção do Recovered Capital Method (RCM) para valorar a Base Regulatória de Ativos das malhas da TAG e da NTS. Diferentemente das metodologias tradicionalmente utilizadas na regulação econômica, o RCM considera o histórico de receitas como proxy direta da remuneração dos investimentos para recalcular o valor regulatório dos ativos. Na proposta apresentada pela ANP, retornos considerados superiores à estimativa dos parâmetros regulatórios ao longo do período de operação reduzem significativamente o valor da BRA, produzindo uma expressiva diminuição da remuneração futura das transportadoras. Previsibilidade rompida O debate sobre o RCM, entretanto, vai muito além da escolha de uma metodologia de cálculo. O aspecto mais relevante é que sua adoção representa uma ruptura da própria “jurisprudência” regulatória construída pela ANP. Edmar de Almeida é economista, professor e pesquisador do Instituto de Energia da PUC-Rio. Escreve na Brasil Energia a cada quatro meses. Edmar de Almeida

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