e-revista Brasil Energia 507

Brasil Energia, nº 507, 21 de setembro de 2026 25 se uma função adicional à recuperação de custos: sinalizar aos usuários o valor econômico da capacidade e da flexibilidade disponíveis na rede. É importante, porém, que qualquer diferenciação desse tipo seja sustentada por critérios objetivos e dados verificáveis. Caso contrário, o instrumento tarifário corre o risco de deixar de ser um mecanismo econômico transparente para se transformar em uma escolha discricionária. Uma vez incorporados à estrutura tarifária, os multiplicadores influenciarão o comportamento dos usuários, a contratação de capacidade, a utilização da malha e a própria dinâmica de desenvolvimento do mercado. Se forem muito elevados, podem reduzir a atratividade dos produtos de curto prazo e dificultar a entrada de agentes que dependem de maior flexibilidade. Se forem muito baixos, podem gerar distorções na recuperação dos custos, criar subsídios cruzados e produzir sinais inadequados para a utilização da infraestrutura. Se o objetivo da abertura é ampliar a competição, atrair novos agentes e aumentar a utilização eficiente da infraestrutura, os sinais tarifários precisam estar alinhados com esses objetivos. Uma tarifa que dificulte a entrada de novos agentes pode ser tecnicamente consistente e, ainda assim, produzir um resultado regulatório incompatível com os objetivos de abertura do mercado. A definição dos multiplicadores deve, portanto, ser acompanhada de uma discussão transparente sobre metodologia, dados e premissas. Não se trata apenas de permitir que os agentes conheçam o resultado. É preciso permitir que eles possam reproduzir, testar e questionar a lógica que levou ao resultado. Isso é especialmente importante porque os impactos da decisão não serão distribuídos de maneira uniforme. Um determinado nível de multiplicador pode beneficiar alguns usuários, prejudicar outros e alterar os incentivos para contratação e utilização da rede. Por essa razão, a discussão deveria envolver não apenas transportadores e usuários diretamente interessados nos produtos de capacidade, mas também considerar os efeitos sobre a dinâmica concorrencial do mercado. A definição dos multiplicadores é, em última análise, uma escolha regulatória. Ela terá efeitos sobre preços, acesso à infraestrutura, competição, investimentos e recuperação dos custos da rede. Por isso, o debate não deveria ser apenas sobre quanto vale a flexibilidade, mas também sobre quanto o Brasil está disposto a cobrar por ela sem comprometer a construção de um mercado mais aberto e competitivo. O preço da flexibilidade, portanto, não é apenas uma questão tarifária. Pode ser também uma escolha sobre o futuro da competição no mercado brasileiro de gás. A infraestrutura de transporte é essencial para o processo de abertura do mercado de gás. O desafio regulatório, portanto, consiste em encontrar uma regulação em que, tanto no caso dos multiplicadores, como na remuneração das tarifas, seja suficiente para garantir a sustentabilidade da infraestrutura sem transferir ao consumidor custos que não encontram justificativa econômica. A definição dos multiplicadores é, em última análise, uma escolha regulatória, que gera efeitos sobre preços, acesso à infraestrutura, competição, investimentos e recuperação dos custos da rede.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=