e-revista Brasil Energia 507

Brasil Energia, nº 507, 21 de setembro de 2026 27 Com investimentos previstos de R$ 64 bilhões até 2028, setor busca segurança jurídica para evitar que operações de desmobilização migrem para o exterior | POR GILBERTO LIMA | Mesmo com os recentes avanços regulatórios, a atividade brasileira de descomissionamento de instalações de exploração e produção ainda enxerga gargalos tributários que precisam ser eliminados para que parte dos investimentos crescentes nos próximos anos possa ser feita no país. Em vigor há seis anos para regulamentar o descomissionamento de instalações de E&P, a devolução de áreas e a alienação e reversão de bens, a Resolução 817/2020 da ANP resolveu uma parte do problema. Resta agora esclarecer a incidência no segmento do Repetro-Sped (Instrução Normativa da Receita Federal 1781/17), regime tributário e Foto: Matheus Vieira / Ecovix Este Especial da Brasil Energia tem o apoio institucional da

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