e-revista Brasil Energia 507

28 Brasil Energia, nº 507, 21 de setembro de 2026 Especial de Capa Descomissionamento aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração e produção. Quando foi aprovado, em 2017, o texto não considerou etapas do descomissionamento entre as atividades enquadradas na tributação diferenciada. Segundo Newton Narciso Pereira, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), a ausência de uma regulação aduaneira pacificada na desmobilização tem contribuído para a tomada de decisões conservadoras por parte das operadoras. “A questão do Repetro sempre foi uma grande preocupação”, diz o professor, que reconhece a falta de clareza como fator que induz petroleiras estrangeiras a rebocarem ativos para corte no exterior para mitigar riscos de autuações aduaneiras. “Na dúvida, se houver o risco de pagar algum tributo, de alguma interpretação equivocada da lei, então isso naturalmente potencializa a transferência dessa operação para fora do Brasil”. Regulação avança, mas gera custo de oportunidade No período de cinco anos a ser encerrado em 2028, deverão ter sido investidos pouco mais de R$ 64 bilhões em projetos de desmobilização de instalações no Brasil, conforme informações divulgadas pela FGV Energia, com base em projeções do Painel Dinâmico de Descomissionamento da ANP. Apenas neste ano, o valor previsto é de R$ 14,8 bilhões, alcançando o pico do período. Segundo Newton Pereira, a Resolução 817/2020, elaborada em conjunto entre a ANP, o Ibama e a Marinha, unificou de forma fluida os trâmites dos Programas de Descomissionamento de Instalações (PDI) por meio de processos públicos digitais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A medida, analisa o professor, eliminou um antigo gargalo burocrático interinstitucional. Na área tributária, Pereira observa que uma resposta técnica da Receita Federal resolveu em parte a indefinição se a cobrança do imposto incidiria retroativamente sobre o valor de importação do bem ou sobre o valor de sucata remanescente no momento do desmantelamento. “Foi uma resposta técnica da Receita Federal em abril de 2026, que buscou equacionar os critérios temporais e reduzir riscos de autuação fiscal por desvio de finalidade. Esse avanço aduaneiro complementa a maturidade operacional conquistada com a resolução da ANP”. Quem é fonte nesta matéria NEWTON NARCISO PEREIRA, professor da UFF MAURO DESTRI, CEO da Destri Energy

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