e-revista Brasil Energia 507

Brasil Energia, nº 507, 21 de setembro de 2026 29 Melhor entendimento da Receita Federal Entre as empresas que atuam no setor, também há uma percepção de melhor entendimento por parte da Receita Federal em atividades relacionadas à fase de descomissionamento elegíveis ao Repetro. “Tivemos discussões técnicas com a Receita Federal para comprovar que a desativação é a quarta coluna do ciclo de exploração e produção. Contudo, a elegibilidade aduaneira varia conforme a natureza exata da atividade”, disse Mauro Destri, CEO da Destri Energy, que participou dos projetos de descomissionamento das plataformas P-32 e P-33. Autor de um livro sobre o tema, Destri descreve o descomissionamento como o quarto pilar do ciclo do setor, além da exploração, do desenvolvimento e da produção. Portanto, afirma o executivo, determinadas etapas relacionadas à desmobilização de instalações estão enquadradas no regime tributário do Repetro. Segundo o CEO da Destri Energy, um ponto já pacificado é o da revitalização de cascos e partes do topside das plataformas, como fator de redução de custos em novos projetos do setor. Porém, ainda há dúvidas sobre outras etapas, como o desmantelamento, que resulta na venda de sucata a siderúrgicas. “Onde há dúvida é em determinadas etapas do descomissionamento, que necessitam de algum tipo de equipamento do exterior para ajudar a desmantelar e até mesmo a descaracterizar no corte, porque essa ferramenta entra e volta. Então, deve entrar no regime Repetro”, explica Destri. Decisões do Legislativo em compasso de espera Outra frente de articulação do setor é o Legislativo, onde tramitam projetos de lei na Câmara dos Deputados que propõem soluções para a maior parte desses impasses. Em meio ao calendário político-eleitoral, contudo, a expectativa é de que a agenda seja retomada somente a partir do ano que vem e possa se estabelecer um entendimento pacificado. As atenções do setor estão voltadas para o Projeto de Lei (PL) 3261/24, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propõe alterar a Lei 13.586/2017 para mitigar o acúmulo de custos com conservação e armazenamento das operadoras ao desativar ativos antes do prazo legal. Na justificação ao projeto apresentada pelo parlamentar, consta o objetivo de incentivar o ambiente regulatório e a reciclagem no Brasil. Atualmente, o regime especial do Repetro-Sped obriga o importador a aguardar cinco anos para que ocorra a extinção automática da suspensão total de tributos. O PL apresentado por Hugo Leal busca estabelecer que os tributos incidentes na destruição de bens sejam calculados de forma proporcional ao tempo que falta para o término dos cinco anos de benefício, sem penalidade, e sobre o valor aduaneiro ajustado do bem no

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