30 Brasil Energia, nº 507, 21 de setembro de 2026 Especial de Capa Descomissionamento estado de desgaste em que ele se encontra no momento da destruição. Essa mudança garante que as plataformas obsoletas passem a ser de fato tributadas como sucata ferrosa comum, assegurando a previsibilidade fiscal exigida pelas operadoras na destinação de seus ativos. Outra frente de trabalho no Legislativo de interesse no setor é o PL 1584/2021, de autoria do deputado Coronel Amado (PSC-SC) que propõe diretrizes nacionais para a gestão integrada e o gerenciamento seguro da reciclagem de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras. Enquanto a legislação federal não se consolida por completo, iniciativas regionais buscam suprir a lacuna regulatória. É o caso da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10.028/2023, que institui as diretrizes de estímulo às atividades voltadas para a reciclagem de embarcações e de ativos marítimos offshore no Estado do Rio de Janeiro. O texto abrange navios, plataformas flutuantes, instalações marítimas de apoio e sistemas submarinos correlatos, buscando integrá-los à chamada “Economia do Mar”. INVESTIMENTOS EM DESCOMISSIONAMENTO Fonte: FGV Energia / Painel de Descomissionamento da ANP
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