6 Brasil Energia, nº 507, 21 de setembro de 2026 Voltando aos Prossumidores, é fato que são isentos de cobranças na tarifa que os demais consumidores não conseguem evitar. Mas não faz sentido corrigir essa situação criando mecanismos para obrigá-los a voltar ao sistema cooperado. O exército liliputiano vai resistir com as armas que tem. Quando um Consumidor se transforma em Investidor de um sistema próprio, o sinal é claro: o serviço não vale o preço que paga. É simples assim; a tarifa justifica o retorno do investimento no painel e no inversor. Há ainda neste caldo uma componente de natureza técnica. A energia produzida por uma residência circula primordialmente no ambiente do gerador. Sendo assim, se os montantes gerado e consumido se equivalem, nada vai para a rede. Consequentemente, nada poderá ser cobrado pela autoprodução, da mesma forma que não se cobra imposto sobre o feijão plantado, colhido e cozinhado no seu próprio quintal. Por outro lado, se houver excedente de geração, que a Concessionária cobre o uso da rede por receber e redistribuir a energia de dia e devolvê-la à noite, dentro de um contrato de serviço entre gerador e distribuidor. Harmoniza-se assim a atuação do Prossumidor no sistema. Em consequência, a Distribuição terá um segundo polo supridor de energia e uma segunda receita com os recursos excedentes da MMGD. Para regular a oferta, terá liberdade de estabelecer o preço pelo serviço que presta. Na troca, o Prossumidor, eventualmente insatisfeito com os preços oferecidos pela Concessionária, poderá avaliar aumentar sua aposta, vestir de novo a camisa de Investidor, incorporar um sistema de baterias e ficar off grid. E o Sistema? Controlada a geração nas duas pontas, o sistema terá menor instabilidade e maior previsibilidade. ideias (continuação) Setembro 2026 Valores para 2026
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