e-revista Brasil Energia 508

Brasil Energia, nº 508, 30 de outubro de 2026 19 na apropriação do excedente econômico para outras finalidades, em detrimento dos contribuintes e dos consumidores de energia. Por essa razão, me inclino favoravelmente à relicitação. O leilão não apenas revela o real custo de oportunidade do ativo, como também direciona o benefício econômico para a sociedade — seja via arrecadação ao Tesouro, seja pela redução de encargos setoriais na conta de luz. Entre 2014 e 2017 diversas usinas foram relicitadas (total de 9,8 GW), resultando em arrecadação de R$ 30 bilhões à União, sem registro de que tenha ocorrido algum sério problema operacional na substituição dos antigos concessionários. Ou seja, minha posição é a mesma de duas décadas atrás. Há, contudo, uma preocupação legítima, também abordada na Nota Técnica: o risco de concentração de mercado. É indispensável que o edital estabeleça limites rígidos para o acúmulo de capacidade de geração por um mesmo grupo econômico. Penso que a regra do jogo deveria ser isonômica: a mesma escolha (seja ela licitação ou prorrogação) deve ser aplicada em bloco a todas as concessões vincendas, e não analisada “caso a caso”. Porém, se o MME optar pela prorrogação de algumas concessões, sobretudo as já vencidas ou prestes a vencer, é recomendável que as condições negociadas com a atual concessionária (valor de outorga e investimentos em infraestrutura) sejam submetidas a um mecanismo de contestação. Ou seja, deve-se abrir espaço para que outros agentes qualificados possam ofertar um valor maior pela outorga, mantendo idênticas as demais obrigações contratuais. UHE Balbina, de 250MW, da Axia, foi construída em 1989 e abastece cerca de 10% da demanda de Manaus. Sua outorga vence em março de 2027 Divulgação/Axia Energia

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=