Brasil Energia | Ed. 451 - Junho, 2018
Brasil Energia , nº 451, junho 2018 35 blicação, o que significa que sua de- terminação passará a valer a partir de junho de 2019, prazo em que os fis- calizados (pelo Inmetro) precisarão estar adequados. A medida estendeu ainda a exigência para motores re- condicionados, o que na prática tor- na a aplicação da portaria mais difícil de ser cumprida (na própria lei há a determinação de que o Inmetro crie medida regulatória para isso). Segun- do pesquisa da Associação Brasileira de Manutenção (Abraman), a indús- tria nacional tem um parque de mo- tores muito velho, de 16 anos em média, em relação a metade disso em países como a Alemanha. Isso reflete a prática nacional de procurar a ba- rata e ineficiente solução de recondi- cionar motores, que na maioria das vezes não atendem ao índice IR2 pe- dido pela portaria de 2005. Essa prática de adquirir motores recondicionados ou contratar em- presas para recuperar seus equipa- mentos, segundo uma pesquisa da PUC-RJ de 2015, representaria uma perda de energia de, no mínimo, 7,1 TWh/ano, o equivalente ao que a usina nuclear de Angra 2 ou a hi- drelétrica de Porto Primavera produ- zem em um ano. Na mesma pesqui- sa, concluiu-se também que a perda média de rendimento de motores re- condicionados é da ordem de no mí- nimo 8,7%. Há muitos casos de mo- tores com 30 anos de operação, de outros recuperados de sucatas, todos ele difíceis de serem fiscalizados. Aliás, a fiscalização das novas exi- gências da portaria figura como a principal dúvida sobre a eficácia da sua aplicação. Para o chefe de vendas da maior produtora de motores elé- tricos, a Weg, Sidnei Amano, vai ser um trabalho muito difícil não só ver se motores recondicionados aten- dem aos índices, mas também con- ferir se máquinas importadas, co- mo por exemplo tornos mecânicos chineses, têm os motores IR3. “Co- mo vão fazer essa checagem nos por- tos?”, questiona. Pelo lado dos recon- dicionados, ele vê dificuldade simi- lar, com o agravante de muitos atu- arem na ilegalidade. “O mercado pa- ralelo de motores movimenta duas vezes mais o que a Weg comerciali- za”, diz. Para outros equipamentos Mesmo que a preocupação com os motores trifásicos seja mais do que justificável, por conta do consu- mo elevado e da alta penetração que eles têm em várias máquinas e siste- mas, não é por essa razão que se deve relegar ao segundo plano os outros equipamentos. Sabem disso os mem- bros do Comitê Gestor de Indicado- res e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) – liderado pelo MME com a participação do MDIC, MCTI, Ane- el, ANP, um representante da univer- sidade e um cidadão comum –, que têm a atribuição de elaborar regula- mentações específicas para cada tipo de aparelho consumidor de energia e edificações. O comitê tem ainda as funções de criar grupos técnicos e de estabelecer programas de metas pa- ra a aplicação gradual dos índices de eficiência. Com suas funções estabelecida por lei (10.295/2001), o comitê pro- cura estender as regulamentações a outros produtos. Além dos motores trifásicos, a primeira categoria a ser contemplada com ordenamento es- pecífico foi a de ventiladores de te- to, que teve a portaria interministe- rial número 2 publicada junto com a número 1 de motores trifásicos, do dia 29 de junho de 2017. Pela regu- lamentação, os ventiladores fabrica- dos, comercializados e importados precisarão atender a indicador míni- mo de eficiência energética referente à razão entre a vazão do fluxo de ar (m3/s) e a potência elétrica consumi- da (watt). Com a mesma meta de dois anos, o que corresponde a junho de 2019, os ventiladores de teto de baixa ve- locidade precisarão ter nível de efici- ência de 0,013 m3/s de ar por watt, enquanto os de média e alta veloci- dades terão 0,016 m3/s/W. Os indi- cadores também precisarão estar ex- plícitos nas embalagens e poderão cumprir o requisito de eficiência por meio da Etiqueta Nacional de Con- servação de Energia (ENCE). Além disso, foram realizadas nos últimos anos consultas públicas via internet e audiências públicas pre- senciais para estabelecimento de no- vos programas de metas para refrige- radores e congeladores, condiciona- dores de ar e transformadores de dis- tribuição. As contribuições recebi- das foram analisadas na 31a reunião do CGIEE, em 13 de dezembro de 2017, e as minutas de portarias inter- ministeriais estão em processo de as- sinatura pelos ministros integrantes do comitê. Além disso, está em fase de estudo a inclusão de sistemas de refrigeração e de ar condicionado pa- ra uso comercial. Foi proposto, por exemplo, na reunião do CGIEE para a produção de nova portaria específica, que fosse elevado o índice mínimo de eficiên- cia dos modelos split de ar condicio- nado, os mais usados pelo mercado nacional. Hoje o coeficiente de efici- ência energética (CEE) mínimo exi- gido é de 2,6. O comitê propõe que seja elevado para 2,81 e, seguindo um cronograma com fases distintas para fabricantes e comercializadores, que chegue a até 3,02. A ideia é fa- zer com que, em um prazo de dois
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