BE Petróleo | Ed. 452 - Agosto, 2018

24 BE Petróleo , nº 452, 1 de agosto de 2018 Cristina Pinho OPINIÃO Cristina Pinho é presidente do Instituto Luisa Pinho Sartori para Conservação do Meio Ambiente e ativista pela inclusão de mulheres na direção de empresas. Foi gerente-executiva de Subsea da Petrobras. Escreve quadrimestralmente para a BE Petróleo A indústria vem sendo desafiada pela sociedade a manter suas operações de ex- ploração e produção de óleo e gás de for- ma sustentável. E essa demanda tem sido cada vez mais desafiadora. Não há mais es- paço para somente evitar poluições ou re- alizar operações de alto risco sem as devi- das e profundas análises que qualificam a boa gestão de segurança dos processos: is- so é o básico. Atender ao que é obrigatório por lei vai além da apresentação de relatórios e estu- dos que demonstram o atendimento: es- ses têm de conter a competência técnica da empresa, em que a obrigação será atendida com altos requisitos de qualidade e redu- ção dos custos. Isso demonstra o respeito às agências reguladoras e aos órgãos responsá- veis pela proteção ao meio ambiente. Para ambas as partes, indústria e reguladores, é necessário que não haja tentativa de tutela pela demonstração de poder ou infantiliza- ção pelo prejulgamento de que não se deve falar sobre as consequências financeiras dos novos regramentos. Os dois comportamen- tos não contribuem em nada para a evolu- ção do bem-estar da sociedade. Embates recentes demonstram que ainda temos muito a evoluir no relacio- namento com o Ibama e com órgãos re- guladores estaduais. As operadoras, ainda muito poderosas, parecem não entender que o mais sensato é investir em desen- volvimento tecnológico em parceria com empresas especializadas e com os pró- prios órgão de controle, para ultrapas- sar desafios como os de descartar fluidos e cascalho nas operações de perfuração, descomissionamento de sistemas sub- marinos e de superfície, descarte de água produzida, manejo do coral-sol ou explo- ração em áreas ambientalmente sensíveis. Sobre esse último desafio, o caso ainda não resolvido pela Total e o Ibama na Foz do Rio Amazonas também demonstrou um desencontro entre a ANP e o órgão ambien- tal. Como resultado temos o prejuízo para as empresas que pagaram e não podem ex- plorar, e o custo do desgaste processual pa- ra a sociedade. Desde 2012, uma portaria dos ministé- rios do Meio Ambiente e de Minas e Ener- gia instituiu a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, AAAS. O objetivo é justamente integrar a avaliação ambiental aos proces- sos decisórios relativos à outorga de blo- cos exploratórios. Dessa análise participam não só o Ibama como também o ICMBio e a Agência Nacional de Águas. O estabelecimento das diretrizes am- bientais para as áreas a serem licitadas vi- sa ainda à redução dos riscos na obtenção do licenciamento ambiental para a reali- zação das atividades, obrigação legal após a assinatura do contrato de concessão en- tre a ANP e as empresas vencedoras nas licitações. A resolução CNPE 17/2017, que orien- ta o planejamento e a realização das lici- tações, determina que a ANP deverá con- siderar, no processo de definição das áreas a serem licitadas, eventuais exclusões por restrições ambientais, com base em mani- festação conjunta com o Ibama e órgãos ambientais estaduais. Com um processo estabelecido desde 2012, o que aconteceu então? Houve um acidente empresarial. Aprender com ele é obrigação dos nossos reguladores, en- quanto se busca a solução técnica e eco- nomicamente viável para uma futura pro- dução. Ou não. A integração entre ANP e Ibama é cada vez mais imprescindível. Responsáveis não CAMINHO PARA A SUSTENTABILIDADE É preciso reconhecer os anseios da sociedade. E genuína empatia para buscar a solução dos problemas que afetam o meio ambiente

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