Brasil Energia | Ed. 455 - Fevereiro, 2019

60 Brasil Energia , nº 455, 1 de fevereiro de 2019 BIOCOMBUSTÍVEIS brar até 2030, segundo a Empre- sa de Pesquisa Energética (EPE). A estimativa é que o mercado de etanol anidro tenha espaço mais li- mitado nesse crescimento, por es- tar conectado ao de gasolina como mistura aditiva, ao contrário do etanol hidratado, que concorre di- retamente com o fóssil. Em biodiesel, há também pro- jeção limitada quanto a sua mis- tura obrigatória no diesel comum, que passará dos atuais 10% (B10) para 15% (B15) em 2023. Pela re- solução, esse mercado passará dos 5,7 bilhões de litros de 2018 para 11,1 bilhões de litros em 2028. Há de se considerer, no entanto, que essa previsão foi feita baseada em meta antiga, que previa o B15 ape- nas em 2025. Um outro biocombustível, o biogás, tem potencial muito gran- de por conta de seu uso como com- bustível substituto do diesel, em sua versão purificada como biome- tano, como também por sua com- plementariedade às usinas de eta- nol e biodiesel interessadas em me- lhorar o ciclo de vida da produção. Apenas pela projeção do CNPE, a expectativa é a de que o biocom- bustível passe de uma representa- ção (dentro do mercado de GNV) de 0% no uso como gás combustí- vel veicular para 10% em 2028. Isso sem considerar os outros usos do biogás em geração de energia. Mesmo assim, para Alessandro Gardemann, da Abiogás, essas pro- jeções são tímidas, porque há ne- cesssidade de menos produção de biogás para a emissão de CBIOs em comparação com os outros bio- combusíveis. Segundo ele, em uma estimativa de que 700 litros de eta- nol geram um crédito, 380 m³ de biometano fariam o mesmo. “Caso uma usina de açúcar e álcool passe a gerar biogás com seus resíduos, nes- sa proporção, ela [usina] passaria a precisar de apenas 680 litros de eta- nol para o mesmo CBIO”, explica. De acordo com a entidade, o Brasil desperdiça mais de 45 bi- lhões de m³ de biometano por ano, o que significa 70% do consu- mo nacional de diesel ou 36% do consumo de energia elétrica. Para Gardemann, o RenovaBio, com as oportunidades de comercialização direta dos CBIOs gerados pela pro- Como funcionam os mecanismos de mercado A primeira etapa do mecanismo de mercado é o estabelecimento de metas nacionais de redução anual de emissões para a matriz de combus- tíveis (definidas em junho de 2018 para chegar a 10,1% em 2028), que serão desdobradas em metas individuais e também anuais para as distri- buidoras, calculadas conforme a participação de cada uma delas no mer- cado. O segundo mecanismo é a certificação da produção de biocombus- tíveis, por firmas inspetoras privadas, que atribuirão notas diferentes para cada unidade produtora. Essas notas serão calculadas por meio de uma metodologia chamada RenovaCalc, que medirá a relação entre produção de combustíveis líquidos e emissões de CO 2 . Quanto maior a quantidade de combustíveis com menores emissões, a partir da avaliação do ciclo de vida do biocombustível, maior será a nota obtida. Os dois mecanismos serão interligados com a criação do CBIOs, um ativo financeiro negociado em bolsa que será emitido pelo produtor de biocombustível a partir da comercialização da sua produção. As distri- buidoras deverão cumprir suas metas anuais de descarbonização com a demonstração de CBIOs adquiridos, que só serão emitidos depois das vendas e que, por sua vez, terão valores proporcionais às notas obtidas pelas certificadoras. Ou seja, os produtores com práticas mais sustentá- veis, e que produzam, importem e comercializem mais biocombustíveis, terão mais créditos para comercialização. Esse créditos poderão também ser comprados e vendidos por outros agentes do mercado financeiro, o que promete trazer maior liquidez ao mercado. A meta compulsória anual de aquisição de CBIOs que será esta- belecida às distribuidoras levará em consideração a participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis do ano anterior. As primeiras metas serão definidas em 1 o de julho de 2019 pelo Con- selho Nacional de Política Energética (CNPE) e serão específicas pa- ra as mais de 100 distribuidoras do país, sendo que as maiores serão para as três principais – Shell, Ipiranga e BR Distribuidora – que, jun- tas, detêm de 60% a 65% do mercado. Isso significará, por exemplo, que se uma distribuidora tem 30% de participação, precisará adquirir o mesmo percentual dos CBIOs emitidos no mercado. Caso a distribuidora não cumpra a meta individual, estará sujeita a multa de até R$ 50 milhões, além de poder ser enquadrada na lei de penalidades da ANP, o que inclui advertência, cassação de auto- rização e até mesmo suspensão de autorização de comercialização.

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