Brasil Energia | Ed. 457 - Julho, 2019

56 Brasil Energia , nº 457, 1 de julho de 2019 Fernanda Delgado e Carlos Arentz Fernanda Delgado é professora e coordenadora de pesquisa na FGV Energia no setor de petróleo, gás e biocombustíveis. Carlos Augusto Arentz Pereira é professor adjunto da Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e trabalhou na Petrobras entre 1984 e 2016. DESAFIOS DA ABERTURA DO MERCADO DE GÁS NATURAL DO BRASIL O mercado de gás natural no Brasil ganhou foco na mídia após manifestações específicas do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Pode-se presumir que o anunciado ”Novo Mercado de Gás” seja continuidade do projeto “Gás para Crescer”, lançado pelo Ministé- rio de Minas e Energia em 2016. Desconsiderando os resultados econômicos que se possam esperar com o ”Novo Mercado de Gás”, os desafios a serem enfrenta- dos continuam basicamente os mesmos: separação de atividades monopolísticas das competitivas; acesso a terceiros e coordenação independente da rede de ga- sodutos; padronização de contratos; transparência de preços entre outros. Já existe um roteiro para se chegar no mercado de gás natural commais liquidez, diversifi- cado e competitivo, que se espelha na sequência de atos da abertura do mercado de gás europeu. Tem sido pro- posto que este seria o exemplo a ser seguido. Pode se afirmar que a primeira etapa já está em curso, com a chamada pública para contratação da capacidade da TBG, após o término de um dos contratos em 2019. Este processo adota, ainda que parcialmente, tarifas de en- trada e saída, prática de mercados mais líquidos e compe- titivos. Para a ANP, a implantação progressiva desta for- ma de contratação conduzirá à formação natural de polos concentradores de mercado ou hubs com preços conheci- dos, contribuindo para a transparência de preços. Todos estes aspectos estavam na lista de desejos do “Gás para Crescer”, que de alguma forma o Projeto de Lei 06102/2016 procura contemplar. Contudo, es- te projeto se encontra na fila de alterações legais em discussão no Congresso que, apesar de relevante, perde prioridade para outras pautas mais urgentes. Para se alcançar este novo mercado, a receita do ca- so europeu afirma que é necessário compromisso do governo e dos agentes. Independentemente de mudan- ças legais, pode-se afirmar que há intenção e ação dos envolvidos. Apesar dos itens a contemplar e das dife- renças entre o caso brasileiro e o exemplo europeu, existem alguns outros desafios que não têm sido tão explorados ou discutidos, e podem ser obstáculos sé- rios à implantação do novo modelo. Haverá a efetiva necessidade de umoperador do sistema de gás, que, se não garanta a entrega física da molécula, seja o fiscal dos compromissos contratuais dos agentes. Outro ponto de discussão tem sido a aparente incompatibilidade entre regulação federal e estadual no que tange à comercia- lização e distribuição. O governo federal tem estimulado os estados a alterarem suas constituições quanto a este tema. Aqui, talvez, caiba umameramudança de conduta, passan- do as distribuidoras locais a compreenderem seu papel du- plo, de prestadoras de serviço de distribuição e tambémco- mercializadoras de gás, assumindo esta diversificação. Nes- ta visão, abre-se todo um novo ramo de possibilidades, nos quais a própria existência de consumidores livres pode pro- piciar outras formas de atuação. Por último, destaca-se um dos fatores preconizados no modelo europeu, que prescreve que um mercado bem suprido acelera o processo. Aqui, ressurge a ques- tão da oferta de gás natural. Dados do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2027 indicam que a oferta potencial não aumenta de modo significativo, porque, apesar do aumento da produção nacional, há redução da importação de gás boliviano e o país prossegue depen- dente de importação de GNL. Isto não coaduna com um mercado com ampla oferta e forte competição. Para se obter este fator, parece crítico introduzir alguma medida de incentivo aos agentes produtores atuando no pré-sal, para disponibilizar volumes significativos deste gás em terra, ação que, per se , permitirá que diversos dos desa- fios abordados, possam ser suplantados.

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