Brasil Energia | Ed. 458 - Agosto, 2019
Brasil Energia , nº 458, 9 de agosto de 2019 85 Carlos Bingemer e Adriana Lontra Carlos Frederico Bingemer e Adriana Lontra são, respectivamente, sócio e advogada da área de Infraestrutura e Recursos Naturais no BMA (Barbosa, Müssnich, Aragão) RESERVE BASED LENDING COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO DA INDÚSTRIA Foi publicada em maio deste ano a Resolução nº 785 da ANP, que disciplina, entre outros assuntos, a constituição de garantias sobre direitos emergentes de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, regulamentando no Brasil a modalidade de fi- nanciamento de projetos de E&P conhecida como re- serve based lending . O reserve based lending é modalidade de financiamen- to de projetos de E&P cuja origem é atribuída ao financia- mento de projetos no Texas, nos Estados Unidos, na dé- cada de 70, e, desde então, tem sido amplamente utiliza- da em projetos pelo mundo. No Reino Unido, o aumento da utilização desse tipo de financiamento é normalmente atribuído à entrada de petroleiras independentes no mer- cado, com maior dependência de financiamento externo, quando comparadas às grandes empresas. As circunstâncias que levaram ao aumento do uso do reserve based lending no Reino Unido guardam cer- ta semelhança com o atual cenário brasileiro, eis que o Brasil apresenta oportunidades consideradas atrativas para empresas de pequeno e médio porte, como aque- las em campos maduros em processo de desinvesti- mento pela Petrobras e os campos sendo ofertados por meio da oferta permanente. Assim, o reserve based lending se apresenta como instrumento de fomento da indústria com o potencial de permitir a entrada de novos agentes no setor, espe- cialmente em campos já desenvolvidos, e a nova reso- lução da ANP tem o intuito de conceder maior segu- rança àqueles interessados em participar desse tipo de financiamento, seja como empresa financiada ou como agente financiador. Como importante marco, a resolução consolida o entendimento de que, para a constituição de garantia sobre os direitos creditórios dos contratos de E&P, não é necessária a prévia anuência da ANP. Isso porque, co- mo esclarecido pela resolução, a constituição do ônus sobre as reservas não significa cessão, mas tão somente constituição da garantia e, portanto, não há necessida- de de aprovação prévia da ANP, devendo a agência re- guladora, no entanto, ser notificada em até 30 dias con- tados da data de assinatura do respectivo instrumento. Outro importante ponto solucionado pela nova re- solução, já quando há excussão da garantia constituí- da sobre os direitos creditórios dos contratos de E&P ( step in rights ), é a possibilidade de apresentação con- junta do pedido de cessão do contrato de concessão e do novo plano de desenvolvimento do campo maduro (ainda que, na prática, um terceiro indicado pelo agen- te financiador com objeto social afeito a essas ativida- des passe a figurar como concessionário). No passado, primeiramente havia a cessão do con- trato de E&P para o novo concessionário para, só após, haver a aprovação do novo plano de desenvolvimento e consequente extensão do período contratual. De acor- do com a nova regra, o pedido de cessão do contrato de E&P e o novo plano de desenvolvimento, caso envia- dos em conjunto, terão aprovação conjunta e simultâ- nea, eliminando a insegurança do novo concessionário quanto à duração contratual. Também relevante mencionar que a resolução veio es- clarecer que a solidariedade entre cedente e cessionário perante a ANP e a União abrange as obrigações constitu- ídas antes da data da transferência e àquelas decorrentes de atividades realizadas em data anterior à transferência, ainda que constituídas somente emmomento posterior. Como brevemente exposto, a resolução traz importan- tes pontos, e a sua publicação deve ser celebrada como um importante passo para o fomento da exploração – especial- mente de ativos maduros – sendo um importante fator no desenvolvimento de uma estrutura de financiamento las- treado em reservas no setor brasileiro de petróleo e gás.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=