Brasil Energia | Ed. 460 - Novembro, 2019
Brasil Energia , nº 460, 14 de novembro de 2019 15 Quais obstáculos o Brasil precisa ultrapassar para adotar de forma mais efetiva a recuperação energética de resíduos? O país já tem as condições jurídicas, regulatórias e institucionais para seguir por esse caminho, não há nenhum entrave específico. Entretanto, é necessário em primeiro lugar melhor orientar os municípios pa- ra que eles façam uma gestão adequada dos resídu- os, adotem uma gestão integrada e sustentável. Se isso ocorrer, o caminho inevitável será aproveitar o grande potencial energético dos resíduos, domésticos ou in- dustriais, como provam as melhores práticas interna- cionais, na Europa, Estados Unidos, Japão, China, Ín- dia ou Coreia do Sul. Mas como fazer isso na prática e replicar a experiência internacional? A regulação é a precursora desse movimento. E o Brasil nesse sentido ainda precisa fazer correções. A principal é alterar a Política Nacional de Resíduos Só- lidos (PNRS), a lei 12.305/2010, que tem artigos que desestimulam a adoção das tecnologias de recuperação energética e que colocam, por outro lado, os aterros co- mo solução ambientalmente correta. No mundo todo, e também para a ciência ambiental, o aterro é conside- rado a última e evitável opção, já que polui solos e cor- pos d´água e é o principal emissor de metano, o pior dos gases do efeito estufa. De que forma a PNRS deveria ser alterada? A Abren apresentou propostas de alteração da lei na Câmara dos Deputados e no Senado, cuja sugestão de projeto foi bem aceita e já está nas mãos de parla- mentares de expressão que vão encaminhar os traba- lhos legislativos. Para começar, propomos incluir as tecnologias de recuperação energética na ordem de prioridades do gerenciamento, antes da última opção, o aterro. Também pedimos a inclusão de artigo que determina que os resíduos sólidos que não forem reci- clados ou processados por meio da compostagem se- jam prioritariamente destinados à recuperação ener- gética e não a aterros. A política nacional atual desconsidera a recuperação energética? Sim, porque, ao contrário dos países desenvolvidos, ela não a coloca na ordem de prioridades, o que afeta principalmente os municípios, que se orientam na po- lítica para fazer seus planos de resíduos sólidos. Em- bora no aspecto jurídico eles estejam amparados para implantar usinas térmicas com incineradores ou tecno- logias como a gaseificação, a pirólise ou a biodigestão anaeróbica, essa posição desmotiva o aproveitamen- to do potencial. Aliás, na proposta, além de pedirmos a exclusão do conceito de que o aterro é uma solução ambientalmente correta, também recomendamos que a PNRS defina conceitualmente as soluções térmicas. Outro ponto importante da sugestão para o projeto de lei é a determinação de que os municípios criem planos de recuperação energética de resíduos. Há uma queixa frequente de que os projetos no Bra- sil, principalmente de usinas WTE, de alto investimento, não se viabilizam por dificuldades no financiamento. Não seria importante também criar mecanismos para corrigir esse gargalo? Sem dúvida. O principal problema é a dificuldade de apresentação de garantia para os bancos na hora de buscar financiamento para os projetos. É por esse motivo que defendemos a instituição de uma tarifa pelo lixo produzido, a ser cobrada junto com a con- ta de água e esgoto, que substituiria a atual taxa de limpeza pública, vinculada ao IPTU. O modelo atu- al não é aceito como garantia pelos bancos, pois essa A portaria 65/2018 precisa ser reformulada, para que a distribuidora contrate a fonte incentivada do seu interesse
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