Brasil Energia | Ed. 460 - Novembro, 2019
Brasil Energia , nº 460, 14 de novembro de 2019 25 Claudio Sales e Alexandre Uhlig Claudio Sales e Alexandre Uhlig são, respectivamente, presidente e diretor de Assuntos Socioambientais e Sustentabilidade do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br) . Claudio Sales escreve na Brasil Energia a cada duas edições. O rompimento da barragem de Brumadinho mo- tivou alguns congressistas a regulamentar o tema “se- gurança de barragens”. É louvável que nossos parla- mentares se preocupem com as populações no entorno das barragens, mas os Projetos de Lei que tramitam em Brasília representam intenções de solução que implica- rão sério retrocesso, pois não robustecerão a segurança das barragens hidrelétricas e criarão sobrecustos para a geração de eletricidade. Antes de tudo, é importante diferenciar dois tipos de barragens: (1) há as barragens de rejeitos de mine- ração, construídas para a disposição final de resíduos; e (2) há as barragens de hidrelétricas, que acumulam água para gerar energia e que são construídas, operadas e mantidas com engenharia totalmente distinta. Apesar das enormes diferenças, em junho deste ano foram aprovados na Câmara dos Deputados – e agora estão em discussão no Senado – vários projetos de lei (PLs) sobre segurança de barragens que tratam de for- ma semelhante as estruturas acima. Chama a atenção a rapidez com que os PLs fo- ram aprovados na Câmara: apenas 47 dias. Tal rapi- dez é compreensível dada a comoção após a catástrofe de Brumadinho, porém ficou evidente o oportunismo de alguns que incluíram várias demandas ideológicas nos textos, entre as quais a absurda criação da Políti- ca Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB), ban- deira de um grupo de pressão que já é velho conhecido de quem tem expandido a oferta de energia elétrica no Brasil nas últimas décadas. O PL 2788/19, que institui a PNAB, contém várias afrontas ao atual sistema de fiscalização e licenciamen- to ambiental, sendo que todas elas floreiam nos argu- mentos, mas sempre desaguam em demandas por in- denização em dinheiro, por mais subjetivo que seja o critério. São exemplos: (a) reparação por danos morais, individuais e coletivos, decorrentes dos transtornos so- fridos; (b) compensação pelas perdas imateriais, com o estabelecimento de programas de assistência técnica para reconstituição dos modos de vida e das redes de relações sociais, culturais e econômicas, inclusive as de natureza psicológica. Os absurdos acima representam tudo que certos “movimentos sociais” mais desejam para obter dinhei- ro fácil. Bastaria, por exemplo, “demandar” valores mi- lionários para “danos morais” ou “psicológicos” de ca- racterização subjetiva. No entanto, a cereja do bolo é o artigo que prevê que todas as reparações previstas no PL seriam avaliadas e negociadas com o Comitê Local da PNAB. O tal “Comitê Local” da PNAB seria tripar- tite (governo, atingidos por barragens e empreendedo- res), de caráter provisório e responsável pela fiscaliza- ção e avaliação do Programa de Direitos das Popula- ções Atingidas por Barragens (PDPAB). Ou seja, a raposa cuidando do galinheiro. Aliás, se esse PNAB passar a existir, para que servirá o órgão ambiental, já que seria criado um agente exter- no ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (o “Comitê Local”) que passaria a atuar no licenciamento ambien- tal de forma sobreposta ao órgão licenciador? Este PL é absolutamente subjetivo e o que está pre- visto como programa de redução de impacto social extrapola as responsabilidades dos empreendedores, que pela legislação atual são definidas no licencia- mento ambiental. Nosso Congresso Nacional – que já deu inúme- ras demonstrações de defesa da criação de prospe- ridade por meio de projetos de infraestrutura que criam milhares de emprego e mobilizam bilhões em investimentos – não pode se tornar presa de opor- tunistas de plantão cujo objetivo é criar dificuldades para vender facilidades. PROJETOS DE LEI DE SEGURANÇA DE BARRAGENS: EMENDA PIOR QUE O SONETO
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