Brasil Energia | Ed. 460 - Novembro, 2019

Brasil Energia , nº 460, 14 de novembro de 2019 55 do segmento é exclusividade dos governos estaduais e que não acei- tarão mudanças que firam os con- tratos de concessão estabelecidos. A questão foi parar nos tribu- nais do estado de Sergipe. A distri- buidora local, Sergás, questionou a liberação para que a companhia de energia Celse construa e opere os gasodutos interligados à usina Porto de Sergipe, que será abaste- cida por GNL importado pela Go- lar Power – uma das controlado- ras da Celse. Em julho, a Justiça de Sergipe negou o pedido de anula- ção da licença. Já no Rio de Janeiro – maior produtor do país –, as mudanças propostas pela agência reguladora estadual (Agernesa) para o consu- mo livre, autoprodução e autoim- portação ainda estão sob embargo, a pedido da Naturgy, que controla as concessionárias de distribuição de gás no estado. Cid Tomanik, sócio do escritó- rio Tomanik Martiniano, acredita que o pleito de exclusividade sobre a comercialização seria indevido. “Os contratos de concessão das dis- tribuidoras não incluem a comer- cialização, e a Lei de Concessões não prevê isso”, argumenta. O problema é que há um vá- cuo legal no que diz respeito à dis- tribuição de gás natural, uma vez que não existe lei federal que defi- na exatamente o que é a distribui- ção de gás canalizado, especifican- do, por exemplo, padronização de pressão na rede. Na opinião do ad- vogado, isso dificultará a integra- ção de infraestrutura entre os es- tados. “A prestação do serviço é esta- dual, mas a norma tem de ser úni- ca, e isso depende do Congresso porque envolve a regulamentação de um artigo constitucional, que não pode ser feita por medida pro- visória”, afirma Tomanik. Trata-se de um nó difícil de desfazer. Até agora, as mudanças regulatórias na distribuição vêm sendo articuladas em nível estadu- al, por isso o governo federal acena com incentivos financeiros aos es- tados que aceitem mudar suas re- gras no segmento. Mas negociar questões en- volvendo direitos dos estados no Congresso é algo delicado. Mais do que a entrada dos consumi- dores livres, as distribuidoras te- mem o by-pass físico desses gran- des clientes, que poderiam sair de suas redes e causar um desequilí- brio financeiro às concessões. Isso aumenta o risco para o Novo Mer- cado de Gás, especialmente se não houver decisões claras. “Um dos problemas da judicia- lização são as liminares. O juiz ana- lisa a urgência do caso e o prejuízo causado às empresas, mas não to- ma uma decisão sobre o mérito”, exemplifica Tomanik. O resultado é uma incerteza que pode se prolongar por anos, atra- palhando projetos e decisões de investimentos das empresas – seja na ponta da produção ou do con- sumo. Além disso, o risco judicial desvaloriza as distribuidoras, justa- mente no momento em que mui- tos estados planejam privatizá-las. “Tudo isso dificulta a avaliação das empresas e afasta os potenciais in- vestidores”, avalia Ali Al Hage, sócio do escritório Veirano Advogados. Outro ponto sensível no con- texto de abertura do setor é o mo- delo de entrada e saída dos gasodu- tos, conforme o termo de compro- misso assinado entre a Petrobras e o Cade – peça-chave na arquitetura do Novo Mercado de Gás. Há dúvi- das sobre a diversidade de alíquo- tas de ICMS aplicáveis ao produto em um cenário em que a prestação do serviço de transporte deixará de estar vinculada a um único contra- to, como acontecia quando a Petro- bras detinha o monopólio dos ga- sodutos. Também há incertezas sobre co- mo lidar com a diferença de trata- mento causada por regimes espe- ciais de tributação estabelecidos nos estados, uma vez que haverá um contrato de entrada em um lo- cal vinculado a um contrato de saí- da em outro ponto, com regime de tributação distinto. CAUTELA Uma das estratégias para mini- mizar os riscos de judicialização é o uso de medidas infralegais – ca- so do acordo entre o Cade e a Pe- trobras, que obriga a estatal a abrir mão de ativos na área de gás natu- ral e a franquear o acesso de tercei- ros à infraestrutura de escoamen- to, transporte e processamento. “O governo e a ANP estão agindo com cautela, começando por medidas que não exigem alterações na lei”, explica o especialista. No entanto, não será possível se limitar ao nível infralegal para levar a abertura do mercado adiante. Pa- ra ampliar sua limitada rede de ga- sodutos, de apenas 9 mil km, o pa- ís precisará mudar a lei novamente. “A Lei do Gás mudou o regime de autorização para o regime de con- cessão, mas isso não funcionou. Nenhum gasoduto foi construído. Precisamos voltar ao regime de au- torização”, observa Al Hage. n

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