Brasil Energia | Ed. 461 - Fevereiro, 2020

Brasil Energia , nº 461, 15 de fevereiro de 2020 17 Adilson de Oliveira Adilson de Oliveira é engenheiro químico, pós graduado em administração, doutor em economia e membro do Conselho Curador da UFRJ PL 7401/2017 E A RETOMADA DO CRESCIMENTO Está tramitando na Câmara o PL 7401/2017 que pre- tende estabelecer níveis mínimos para o conteúdo local global nos bens e serviços adquiridos pelas operadoras petrolíferas (30% na fase de exploração e 50% na fase de desenvolvimento da produção). Esse projeto vem sendo criticado sob o argumento de que “ a obrigação de aqui- sição de níveis mínimos de bens e serviços no mercado local onera os investimentos das operadoras, depreciando a com- petitividade das reservas petrolíferas domésticas ”. Nessa per- cepção, o projeto prejudicará o desenvolvimento socioe- conômico ao reduzir a arrecadação de tributos e partici- pações governamentais da União, Estados e Municípios. Essa é uma visão míope do papel da atividade pe- trolífera no desenvolvimento dos povos. O foco na ob- tenção de receitas fiscais, visando equacionar o déficit nas contas públicas, negligencia o papel da atividade petrolífera no desenvolvimento industrial local. Es- se foco induz importações crescentes de bens e servi- ços para atender as demandas do nosso setor petrolí- fero. Ele nos conduzirá paulatinamente à maldição do petróleo (rentismo e desemprego urbano), que atual- mente atormenta o povo venezuelano. Os hidrocarbonetos são recursos naturais exaurí- veis cuja exploração gera rendas econômicas ( preços me- nos custos técnicos de produção ) muito elevadas. No Bra- sil, essa renda deverá se situar entre 126 e 179 bilhões de dólares no período 2020-2040. Aproximadamente, 30% dessa renda vêm sendo canalizados para os cofres pú- blicos (royalties, participações governamentais e bônus de assinatura); os 70% restantes são repartidos entre as operadoras e seus fornecedores de bens e serviços. As políticas de conteúdo local (PCL) na indústria do pe- tróleo são adotadas para induzir as operadoras a agregarem valor às cadeias produtivas locais. Elas buscamorientar par- cela significativa da demanda de bens e serviços das opera- doras para o mercado fornecedor local. Graças a essa polí- tica, o Reino Unido conseguiu reativar sua base industrial depois de décadas de desindustrialização, e a Noruega de- senvolveu capacidade industrial local para atender compe- titivamente o mercado petrolífero global. Essas duas expe- riências inspiraram o Brasil a adotar sua PCL. Diversos estudos setoriais (IBP, ANP, grupos acadê- micos) indicam que a PCL adotada no Brasil permi- tiu elevar a capacidade de o parque fornecedor brasilei- ro atender competitivamente entre 50% e 60% da de- manda de bens e serviços das operadoras, patamar sig- nificativamente superior aos mínimos propostos no PL. No entanto, a forte ociosidade do parque fornecedor de bens e serviços global, provocada pela redução dos in- vestimentos das operadoras após a recente transforma- ção do mercado petrolífero, acirrou a concorrência nesse segmento produtivo. Essa situação conjuntural minou a competitividade do parque fornecedor doméstico, colo- cando em risco a sobrevivência da maior parte de sua ca- pacidade instalada, construída nas últimas décadas. A expansão programada da produção petrolífera doméstica oferece condições privilegiadas para miti- gar esse risco, apoiando-se na PCL. Detentor de mer- cado doméstico expressivo, o Brasil tem oportunidade singular para adotar estratégia de longo prazo visando retomar seu crescimento industrial assentado nessa ex- pansão. A geração de capacitação produtiva e tecnoló- gica não é uma futilidade socioeconômica. Como nos ensina a experiência chinesa, o desen- volvimento econômico é um processo construído em torno dos ganhos de produtividade obtidos pela agre- gação de valor nas cadeias produtivas domésticas. Os investimentos das operadoras devem ter uma lógica constitutiva de cadeias produtivas que viabilizem a in- serção virtuosa da indústria brasileira do petróleo no mercado global, não apenas como provedor de óleo. O PL 7401/2017 é um passo importante, porém não suficiente nessa direção. Ele deve ser acompanhado da reativação do Pedefor com o objetivo de ampliar os efeitos multiplicadores de renda e emprego associados à cadeia petrolífera doméstica.

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