Brasil Energia | Ed. 461 - Fevereiro, 2020
16 Brasil Energia , nº 461, 15 de fevereiro de 2020 Telmo Ghiorzi Telmo Ghiorzi é doutor em economia, engenheiro de petróleo e diretor de relações empresariais do Grupo UTC. CONTEÚDO LOCAL E INTERNACIONAL Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7401, de 2017, que estabelece a política de conte- údo local para o setor brasileiro de petróleo. O PL pro- põe o retorno às regras anteriores a 2018, quando as exigências de nacionalização foram flexibilizadas, em maio a outros avanços que pavimentaram a a retoma- da do setor. O texto estabelece que o “contratado deverá cum- prir conteúdo local global não inferior a 30% para a fase de exploração e não inferior a 50% em cada eta- pa de desenvolvimento da produção” e que “o poder concedente poderá exigir o cumprimento de conteú- dos locais específicos para sistemas, subsistemas e itens, adicionalmente ao cumprimento dos conteúdos locais globais”. Ora, com pequenas diferenças nos números, essa é precisamente a essência das regras de conteúdo local vigentes até 2018. É desejável que empresas brasileiras exportem seus bens e serviços para outros países, gerando aindamais empregos, renda e arrecadação. Contudo, isso decorre de conjunto ar- ticulado de instrumentos de política industrial e, sobretu- do, de iniciativas das empresas. Com efeito, foram essas ini- ciativas – e não as regras de conteúdo local – que produzi- ram os notáveis progressos nos segmentos de equipamen- tos submarinos e de construção de plataformas, entre ou- tros exemplos, nas últimas quatro décadas. Regras de conteúdo local e outros instrumentos de caráter protecionista são baseados em boas teorias eco- nômicas e evidências empíricas de sua eficácia. O eco- nomista alemão Friedrich List (1789-1846), com seu seminal livro* publicado em 1841, está entre os mais brilhantes e vigorosos defensores do protecionismo. Ele inspirou gerações de economistas, e a aplicação de suas teorias transformou a Alemanha e outros países da Europa, além de Japão e outros países asiáticos, em po- tências industriais. List reconhecia o poder de argumentação e o ri- gor metodológico de Adam Smith (1723-1790), mas ousou discordar em uma época em que a teoria da “mão invisível” e a defesa do livre-comércio interna- cional eram hegemônicas. Ao observar diversos paí- ses, inclusive a Inglaterra e, sobretudo, os EUA, List constatou que o protecionismo é condição necessária para o crescimento econômico das nações e que a ple- na abertura comercial favorecia apenas os países com indústrias mais avançadas. Explorando conceitos implícitos em Smith, List ob- servou que o capital mental e a capacidade de produzir riquezas importam mais que do que o total de riquezas disponíveis. Assim, instrumentos protecionistas devem ser parte de um conjunto articulado para desenvolver estas capacidades e devem perdurar somente o tempo necessário para que elas se equiparem às capacidades dos países mais avançados. O propósito, o aspecto provisório e a necessidade de articulação com outros instrumentos parecem ter sido desconsiderados pelos defensores do PL7401. O projeto propõe, ao contrário de avanço nas regras vigentes, re- trocesso ao uso de instrumentos de reserva de mercado. Em vez disso, precisamos avançar no conhecimento sobre o setor e, assim, conceber propostas para aprimo- rar todo o arcabouço institucional que molda sua di- nâmica. Temos de abandonar estratégias baseadas em substituição de importações e em penalidades, que ins- piraram as regras de conteúdo local passadas e vigen- tes, e, em seu lugar, adotar estratégias baseadas em es- tímulo ao desenvolvimento de capacidades tecnológi- cas e a exportações, acrescentando ao conteúdo local o conteúdo internacional. * List, F. (2017) The National System of Political Economy. Pantianos Classics. First published in 1841.
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