Brasil Energia | Ed. 461 - Fevereiro, 2020

20 Brasil Energia , nº 461, 15 de fevereiro de 2020 MEIO AMBIENTE soube de petroleiras adquirindo créditos de carbono de maneira vo- luntária, mas não com o intuito de cumprir obrigações legais. No pri- meiro caso, a negociação é feita di- retamente entre as partes, sem a in- terferência ou regulação por parte do Estado. “A compensação voluntária é re- alizada principalmente com o obje- tivo de vinculação de determinada empresa/instituição a uma agenda sustentável”, observa . Ele diz que há uma expecta- tiva de que créditos de carbono sejam adquiridos por entidades privadas para atender a obriga- ções estabelecidas por órgãos go- vernamentais a fim de compensar emissões de GEE. Essas exigências poderão se dar tanto no licencia- mento ambiental como no âmbi- to de políticas públicas como o RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis). Instituído por lei em 2017, o pro- grama funciona como um instru- mento de mercado para promover a compensação da emissão de GEEs especificamente pelas distribuido- ras de combustíveis para transporte, estabelecendo metas compulsórias de aquisição de créditos de carbono pelas empresas do setor. “Por ser a primeira iniciati- va de instituição de um mercado organizado e mandatório de cré- ditos de carbono, o sucesso des- se instrumento, a ser implemen- tado a partir deste ano, fortale- cerá a criação de novas políticas relativas ao mercado de carbono e a aceitação, por parte de órgãos ambientais, de medidas compen- satórias fundadas na compra des- ses créditos”, afirma Bezzera. Associado do escritório Viei- ra Rezende, Pietro De Biase lem- bra que a Política Nacional sobre Mudança do Clima, regulamenta- da pelo Decreto 9.578/2018, define uma série de metas voluntárias de redução de emissões, com destaque para o setor de energia. “Ainda que o mercado de carbo- no brasileiro careça de regulamen- tação, o país tem um grande poten- cial no desenvolvimento de Meca- nismos de Desenvolvimento Limpo e na emissão de RCEs, consideran- do a nossa matriz elétrica majorita- riamente composta por renováveis e projetos de manejo e preservação florestal”, argumenta. MAIS DE R$ 100 MILHÕES EM MULTAS Outra petroleira que está de olho no mercado de créditos de carbono no país é a Shell, que acu- mula quase R$ 8 milhões em mul- tas aplicadas pela ANP por quei- ma excessiva de gás nos campos de Argonauta e Ostra, no Parque das Conchas, entre 2010 e 2019. “A Shell apoia a implementação de ummercado de carbono ‘ cap and trade ’ pelo governo, em que setores carbono-intensivos tenham um te- to para suas emissões e, caso ultra- passem esse teto, busquem comprar créditos de carbono em um merca- do regulado”, informou a anglo-ho- landesa via assessoria de imprensa. A ANP autuou operadoras em R$ 102,5 milhões por queimarem 53 milhões de m³ de gás natural acima do permitido entre 2010 e 2016. A Petrobras responde por cerca R$ 90 milhões em infrações referentes à queima de 51 milhões de m³ além do autorizado. Nesse mesmo período, outros 23,331 mi- lhões de m³ foram queimados em excesso, mas os valores das multas relativas a esses casos não foram divulgados pela ANP. Segundo a ANP, não existemme- canismos de compensação de quei- ma por parte da agência.“Para even- tuais queimas extraordinárias acima dos limites previamente autoriza- dos, o operador pode solicitar con- validação, que será analisada pela ANP, em função dos motivos apre- sentados”, esclareceu a agência. Em janeiro, a ANP aprovou uma nova resolução para aper- feiçoar as regras para queima de gás natural, incluindo as defini- ções de casos enquadrados como queimas ordinárias, dispensadas de prévia autorização, e os pro- cedimentos para autorização e convalidação de queimas extra- ordinárias. n Desde 2010, a ANP autuou operadoras em R$ 102,5 milhões por queima de gás natural acima do permitido

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