Brasil Energia | Ed. 461 - Fevereiro, 2020
50 Brasil Energia , nº 461, 15 de fevereiro de 2020 Tiago de Barros Correia Tiago de Barros Correia é economista, mestre em Planejamento de Sistemas Energéticos e sócio-diretor da RegE Consultoria O PAPEL DA GARANTIA FÍSICA NA QUESTÃO DO GSF Há pouco mais de cinco anos, em novembro de 2014, a Associação Brasileira dos Produtores Indepen- dentes de Energia Elétrica (Apine) encaminhou à Aneel proposta para mitigar os efeitos econômicos e financei- ros do deslocamento da geração hidrelétrica em função do despacho termelétrico fora da ordem de mérito. Era o início da controvérsia sobre o risco hidrológico, que também seria conhecido pelo acrônimo em inglês de GSF ( Generation Scaling Factor ). A petição da Apine foi negada pela Aneel em agosto de 2015. Todavia, na mesma data, foi publicada a Medi- da Provisória nº 688, autorizando a repactuação do ris- co hidrológico, conforme condições debatidas em Au- diência Pública (32/2015) da Aneel. A MP foi converti- da na Lei nº 13.203, e regulada pela Resolução Norma- tiva nº 684, em dezembro de 2015. A solução apresentada em 2015, entretanto, foi acei- ta apenas pelos geradores que operavam no Ambiente de Contratação Regulada, de modo que o impasse no Ambiente de Contração Livre permanece até hoje judi- cializado, com o represamento de valores da ordem de R$ 8 bilhões. O destravamento do mercado de energia elétrica pode ocorrer por meio de decisão judicial ou da delibe- ração do PLS nº 3.975, foi devolvido pela Câmara dos Deputados ao Senado em caráter terminativo em julho de 2019 e com a tramitação paralisada desde então. Ainda assim, permanece a discussão subjacente sobre as causas estruturais e regulatórias do GSF e de como evitar que o problema reapareça no futuro. Do ponto de vista estrutural, contribuem para a manutenção dos reservatórios deplecionados e redu- ção da geração hidrelétrica os efeitos das mudanças cli- máticas e da expansão da carga, aliados à alteração da matriz elétrica baseada em fontes termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) elevado e em fontes re- nováveis com CVU zero e baixa despachabilidade (hi- drelétricas a fio d’água, eólicas e fotovoltaicas). Apesar disso, a depender do desenho de mercado e da regula- ção, a questão física do GSF poderia ser absorvida sem uma crise financeira e regulatória sistêmica. Nesse sentido, tem-se questionado se o arranjo regula- tório de nosso mercado que segue o modelo de tight pool, com despacho pela função de custo futuro do NEWAVE, não seria mais sujeito à necessidade de despacho fora da ordem de mérito do que os modelos de loose pool, com despacho pela oferta. Será que o arranjo do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) não se tornou anacrôni- co? E a contratação de energia de reserva para cobertura do gap de garantia física, não agravou o problema? Por outro lado, tem-se dado pouco destaque para o papel da garantia física, como instrumento de confia- bilidade sistêmica, na questão do GSF. A garantia física de um empreendimento é definida pela sua contribui- ção sistêmica à oferta de energia dado o critério de su- primento do MME. Também é adotada como a métri- ca fundamental da adequabilidade da oferta do sistema e é utilizada para dois fins fundamentais no Brasil: de- finir a quantidade máxima de energia que um gerador pode comercializar e, no caso das hidrelétricas, a cota de participação no MRE. Ocorre que a garantia física, que já foi chamada de energia firme e energia assegurada, e que agora deve ser rebatizada como lastro, é uma medida estatística relati- vamente volátil e, portanto, nada firme. A Consulta Pú- blica MME nº 85/2019, inclusive, chegou a recomen- dar sua revisão anual. Além disso, com a maturidade do mercado, os geradores atualmente vendem montantes abaixo da garantia física, que se tornou uma restrição folgada. Sendo assim, com a discussão da separação da contratação de lastro e de energia, é preciso debater a necessidade de utilização da garantia física (lastro) por empreendimento. A garantia física poderia ser abolida e substituída pela contratação de lastro sistêmico? Qual a inconveniência de se permitir que os geradores ven- dam o montante de energia que desejarem?
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