Brasil Energia | Ed. 462 - Abril, 2020

Brasil Energia , nº 462, 30 de abril de 2020 15 A usina termelétrica (UTE) Porto Sergipe I começou a operar comercialmente em março, mas o proje- to, controlado pela Celse (Centrais Elétricas de Sergipe), ainda enfren- ta o desafio dos tribunais. A Ser- gás, distribuidora de gás do estado, contesta o direito de a Celse usar diretamente o GNL importado pe- la Golar Power para abastecer a usi- na, sem passar pela rede da distri- buidora. O caso pode ser um mar- co no rumo dos projetos de geração térmica a gás no país. Pedro Litsek, diretor-presidente da Celse, assinala que a Sergás te- ve negados pedidos de liminares e agravos de instrumento e que o juiz entende que o processo está madu- ro para julgamento. Segundo o executivo, o atra- so na operação da térmica, ini- cialmente prevista para janeiro, não foi causado pela disputa ju- dicial. “Foram questões de obra e comissionamento, que não têm a ver com as licenças e autorizações referentes ao gás natural”, esclare- ceu à Brasil Energia . A Celse diz ter todas as auto- rizações necessárias para a ope- ração da usina. Isso inclui a dis- pensa de contratação com a dis- tribuidora local, emitida pela Agrese (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe) e a autorização de pré-operação e início de testes com a ANP e a Aneel, respectivamente. “Por is- so, entendemos que, diante das regulações vigentes, o direito de a Celse não ser obrigada a firmar um acordo com a Sergás é legíti- mo”, afirma Litsek. Procurada, a Sergás não se pro- nunciou sobre o caso até o fecha- mento da matéria. A pergunta que fica é se esse ti- po de conflito pode se generalizar, em função do grande número de projetos de geração térmica a gás, impulsionados pela abertura do mercado. Daniel Szyfman, sócio da área de Óleo e Gás do escritório Machado Meyer Advogados. obser- va que a Constituição Federal es- tabelece que cabe aos estados a ex- ploração direta ou mediante con- cessão dos serviços locais de gás ca- nalizado, cabendo à União a com- petência sobre as demais atividades da cadeia do gás. “Diferentes interpretações so- bre a regulação em nível federal e estadual abrem espaço, portanto, para o surgimento de conflitos, in- clusive entre distribuidoras de gás e empreendedores de projetos que contemplam a construção de gaso- dutos como atividade meio, forma de levar o gás até a planta de gera- ção”, explica. Será preciso esperar a discussão chegar aos tribunais superiores pa- ra avaliar o impacto do caso, pois uma decisão nessa instância sinali- zaria a posição do Judiciário sobre o tema, influenciando as decisões dos agentes do setor. “É importante citar o caso Pro- jeto Gemini, que tramita no STF”, ressalta Szyfman. “Embora trate de distribuição de GNL a granel, tem como pano de fundo o mesmo conflito constitucional. Como não houve decisão de mérito no caso, o mercado segue aguardando o des- fecho da discussão”. Com o nome fantasia GasLocal, o projeto Gemini consistia de uma joint venture entre a Petrobras e a White Martins criada para distri- buir GNL em áreas não atendidas na área de concessão da Comgás. Conversamos com outro advo- gado do Rio de Janeiro, envolvi- do em diferentes negociações com players do mercado de gás, que pe- diu para não ser identificado. Para ele, o risco de judicialização é ine- Localizada em Barra dos Coqueiros (SE), a UTE Porto de Sergipe I está no centro de disputa judicial entre a Celse e a Sergás

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