Brasil Energia | Ed. 462 - Abril, 2020
16 Brasil Energia , nº 462, 30 de abril de 2020 GAS NATURAL vitável, mas – ao contrário do que alegam as distribuidoras – proje- tos como o de Sergipe não ferem a Constituição. “Isso só aconteceria se o Estado outorgasse ao autoim- portador o direito de funcionar co- mo distribuidora, o que não é o ca- so”, argumenta. No último dia 14 de fevereiro, depois de mais de seis meses de es- pera, o governo do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial , a nova regulação do setor no estado. As re- gras estabelecem um limite de con- sumo de 10 mil m³/d para o enqua- dramento na categoria de consumi- dor livre, dando à categoria a opção de construir seus próprios gasodu- tos dedicados, quando não houver possibilidade de atendimento pela distribuidora de gás. Para Ali El Hage Filho, sócio do Veirano Advogados, as mudan- ças abrem espaço para litígios. “Fi- caram muitas dúvidas sobre o pa- pel das distribuidoras em relação a seus deveres de operação e ma- nutenção dos dutos dedicados que podem vir a ser construídos pelos clientes. E cada lado vai interpretar as regras de acordo com seus inte- resses”, alerta. Em abril, a Assembleia Legislati- va do Amazonas aprovou um pro- jeto de lei que muda a regulação do setor de gás natural no estado, esta- belecendo o limite mínimo de 300 mil m³/mês para o enquadramento de consumidores livres, e excluin- do o transporte e distribuição de GNL do serviço de distribuição e movimentação de gás canalizado. A Abegás divulgou nota de protes- to, pedindo que a lei – que ainda terá de ser sancionada pelo gover- nador Wilson Lima – seja vetada. A associação argumenta que a re- gulamentação é inconstitucional e que o projeto teria sido votado sem consulta à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, à Arsepam (agência reguladora estadual) e à distribuidora local, a Cigás. BARCARENA A despeito do cenário de incer- teza jurídica, novos projetos tér- micos seguem aparecendo no país. Entre eles está a UTE de Barcarena, no Pará, da Celba (Centrais Elétri- cas de Barcarena), uma joint ventu- re entre a Golar Power e a Evolu- tion Power Partners (EPP). Segun- do Maurício Carvalho, diretor da EPP, a relação com a distribuidora Gás do Pará está equacionada. “Nosso terminal terá outros clientes além da usina termelétri- ca”, assinala. Entre eles está a pró- pria Gás do Pará, com uma deman- da de 300 mil m³/d, quando o ter- minal de GNL entrar em operação, em 2022. Se o cronograma original for mantido, o terminal de Barcare- na vai operar comercialmente dois anos e meio antes da termelétrica. “A Gás do Pará está fazendo o in- vestimento necessário para ter o acesso ao gás, por isso poderá co- brar tarifa de distribuição”, ressal- ta Carvalho. DISTRIBUIDORAS Um dos caminhos para evitar possíveis conflitos pode ser a união de interesses entre as distribuidoras e os projetos térmicos. Hugo Figuei- redo, diretor-presidente da Cegás, conta que a empresa estuda uma parceria com empreendimentos de geração térmica a gás no Ceará. “Temos acordo para construir a rede e interligar esses projetos. Hoje, por determinação do gover- no federal, nos leilões de energia, os projetos a gás devem ter um acordo com a distribuidora para a constru- ção das redes. O que aconteceu em Sergipe é que a empresa fez o acor- do, mas não cumpriu”, diz. Para o executivo, a remuneração e participação das distribuidoras nos projetos térmicos é importan- te, pois dá escala ao negócio de dis- tribuição. “Isso permite reduzir o preço da molécula para outras clas- ses de clientes”, justifica. Luiz Gavazza, diretor-presiden- te da Bahiagás, aposta que a nova regulação estadual não afetará o equilíbrio econômico da distribui- dora. “A Agerba [agência regulado- ra baiana] estuda uma nova regu- lação, e devemos ter uma segunda consulta pública entre maio e ju- nho. Acredito que teremos uma re- gulação clara, que dê segurança a todos os players, mas não aceitare- mos by-pass em nossa rede”, avisa. Daniel Szyfman acredita que a solução mais eficaz – e comple- xa, em termos de aprovação – se- ria uma emenda constitucional, com uma proposta de regra e tex- to legal que eliminasse o conflito de normas. “Outro caminho seria uma co- ordenação entre estados e órgãos da esfera federal para que haja um alinhamento regulatório cla- ramente delineando o limite da competência entre União e os es- tados”, sugere o advogado, desta- cando o papel decisivo das agên- cias reguladoras estaduais. “Ide- almente, elas deveriam produzir arcabouço regulatório com a me- nor margem possível de interpre- tações divergentes e suprimindo lacunas”, conclui. n
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