Brasil Energia | Ed. 462 - Abril, 2020

26 Brasil Energia , nº 462, 30 de abril de 2020 TRANSMISSÃO me aponta José Wanderley Maran- gon Lima, da Marangon Consulto- ria e Engenharia (MC&E). “Muitos empreendimentos ain- da não tinham finalizado a sua vi- da útil. Houve uma recuperação da queda de RAP no ciclo 2016/2017 voltando aos níveis anteriores. O passivo desta conta está sendo pago em oito parcelas até 2025”, assinala o consultor, referindo-se à indeniza- ção que vem sendo desembolsada às empresas que possuem ativos da Re- de Básica do Sistema Existente (RB- SE), anteriores a 30 de maio de 2020. A valores da época, o montan- te de reparação foi calculado em R$ 62,2 bilhões, mas sua aprovação foi duramente questionada, sem su- cesso, contudo, por várias associa- ções de grandes consumidores con- trários à cobrança dessa conta na tarifa de energia elétrica. Para o consultor Thiago Pistore, que há anos dá suporte a investido- res em leilões de transmissão, a gran- de conquista em todo esse trabalho- so processo foi a definição de uma metodologia de cálculo, algo que dá mais segurança aos empreendedores que apostam no longo prazo. Houve ainda outra decisão fa- vorável às transmissoras, comenta Mario Miranda, que foi a definição recente da chamada receita prévia. Ou seja, todo ano as companhias ganharam direito a receber R$ 210 milhões. “Ao final do ciclo de revi- são, a Aneel reconhecerá todas as obras de melhoria feitas, minimi- zando riscos”, explica. RISCOS Já no capítulo das novas deci- sões da Aneel que as companhias desaprovaram, veementemente, es- tá a extinção sumária de remune- ração de 10% sobre O&M que vi- nham fazendo jus desde 2013. Na época, essa margem foi adotada por sugestão da EPE, tendo em vis- ta que as companhias que renova- ram antecipadamente suas conces- sões se tornariam meras prestado- ras de serviço dali em diante. Se- gundo a Abrate, o entendimento na época foi de que essa prática seria mantida indefinidamente. A Ane- el, entretanto, interpretou que esse rendimento tinha validade somen- te até a revisão tarifária seguinte a 2013, ou seja, de 2018. O segmen- to está convencido de que a agên- cia não poderia ter arbitrado sobre uma decisão que emanou do poder concedente. A questão está agora em análise, para resolver se haverá um passo seguinte. Como não cabe mais recurso junto ao órgão regula- dor, resta, se for o caso, recurso ao MME, antes de uma eventual dis- puta na Justiça. Outro ponto de grande preocu- pação das transmissoras decorre da crise econômica que se estabeleceu com a pandemia.Visando contornar os efeitos mais imediatos da queda dos níveis de consumo, estão vigen- tes várias medidas emergenciais es- tipuladas pela Aneel, como forma de evitar qualquer interrupção no flu-

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