Brasil Energia | Ed. 463 - Junho, 2020
Brasil Energia , nº 463, 30 de junho de 2020 51 objeto de estudo lançado recente- mente pelo BNDES, que propõe a criação de uma sociedade de pro- pósito específico (SPE), para ope- rar as linhas. O governo está otimista com a aprovação no Congresso e tenta negociar a implantação de um re- gime único de concessão para lici- tação de blocos exploratórios, a fim de atrair mais competitividade pa- ra o setor de óleo e gás. Masháquemveja incertezasnoce- nário. Para Edmar Almeida, professor do Instituto de Energia da PUC-Rio, o governo federal perdeu o controle da agenda no Legislativo em função da crise, o que torna difícil prever o rumo da tramitação da Lei do Gás. Nesse caso, pode pesar mais a pressão da cadeia produtiva e, even- tualmente, dos estados, interessa- dos em destravar o setor. “Normal- mente, uma lei com características extremamente técnicas, como es- sa, dependeria muito de articula- ção das lideranças”, frisa Almeida. “Mas a aprovação não é impossível, há muito interesse nisso”. Outro elemento fundamental pa- ra o avanço da abertura no mercado de gás é o desinvestimento da Petro- bras nos ativos de infraestrutura do setor, como parte do Termo de Com- promisso de Cessação (TCC) firma- do entre a empresa e o Cade. Segundo o presidente da companhia, Roberto Castello Branco, a pandemia do novo coronavírus não será um empecilho para as vendas. “O plano se mantém intacto. Não houve manifestação de desistência por qualquer dos ativos do plano”, afirmou o executivo, ementre- vista coletiva no dia 15 de maio. A Petrobras vem antecipando al- gumas das medidas do TCC, como o início do processo de arrendamen- to do Terminal de Regaseificação da Bahia, no final do ano passado. A em- presa deu ainda partida na fase vincu- lante da venda dos 10% remanescen- tes de participação na transportadora TAG e da fatia restante na NTS, que se encontra em fase não-vinculante. Outro passo importante foi o anúncio da venda da participação de 51% na Gaspetro, também em fase não vinculante. O processo, no en- tanto, foi suspenso por uma liminar concedida ao governo da Bahia, que alegou não ter sido informado sobre o modelo do negócio e quanto à go- vernança da Bahiagás – controlada pela Gaspetro – pelo Grupo Mitsui e pelo próprio governo baiano. Há ainda pontos sensíveis que pre- cisam ser desatados na regulação para que a abertura avance.Para LíviaAmo- rim, sócia da SoutoCorreaAdvogados, é preciso regulamentar o acesso dos novos ofertantes à infraestrutura de UPGNs e malhas de transporte, assim como a interconexão entre os gasodu- tos.Issodaria flexibilidadeparaqueha- ja concorrência de fato, com a realiza- ção de chamadas públicas conjuntas para contratação de capacidade nas re- des da TBG, da NTS e da TAG. “Acho pouco provável que isso aconteça em 2020, mas podemos aproveitar esse tempo para acelerar o processo”, diz. No 15 de maio. a Petrobras anun- ciou os procedimentos para dar aces- so aos demais produtores de gás na- tural no Brasil às suas UPGNs. Com a medida, os produtores de gás natural não precisarão, necessariamente, ven- der o gás à estatal, podendo contratar parte da capacidade de processamen- to da petroleira e seguir como pro- prietários do gás produzido e de todos os seus derivados, possibilitando que negociem diretamente seus produtos com o mercado. Rivaldo Moreira Neto, CEO da consultoria Gas Energy, pontua que é preciso regulamentar a figura do for- necedor de última instância para que as expectativas se concretizem.“Aúni- ca empresa que poderia fazer esse pa- pel na transição é a Petrobras, e isso precisa ser discutido, para oferecer se- gurança de fornecimento aos consu- midores industriais”, explica. Para ele, apesar do avanço desi- gual, as regulamentações estaduais caminham na direção de um merca- do mais aberto.“E os principais mer- cados consumidores, no Sudeste, já possuem regras avançadas”, afirma. Quanto à resistência das dis- tribuidoras de gás canalizado, ele acredita que acabarão sendo venci- das pelo benefício concreto de um mercado mais sólido. “O by-pass não é uma ameaça real, não vai ser a regra. E a presença de consumi- dores livres reduz o risco das distri- buidoras na prática.” n
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