Brasil Energia | Ed. 464 - Agosto, 2020
30 Brasil Energia , nº 464, 31 de agosto de 2020 BIOCOMBUSTÍVEIS consequente desvalorização no va- lor do Cbios. Primeira instituição autoriza- da a escriturar os Cbios, e atuan- do como corretora para comercia- lização dos créditos, o Banco San- tander também tem considerado a evolução do ritmo de emissões e es- criturações suficiente para atender o mercado até o fim deste ano. Se- gundo a superintendente executi- va do banco, Caroline Perestrello, a partir de julho o fluxo diário, tanto de escriturações como de negocia- ções, passou a crescer e sinaliza pa- ra uma disparada de emissões nos próximos meses. Com o estoque atual (27/8) na B3 de 6,4 milhões de Cbios, sendo o Santander responsável por cerca de 5 milhões dessas emissões, se- gundo Perestrello apenas de usi- nas contratadas com o banco há disponibilidade para emitir 24 mi- lhões de Cbios ao ano. Mas melhor do que isso para ela é saber que o ecossistema se tornou mais favorá- vel para as emissões. Em primeiro lugar, além da defi- nição das metas, a questão tributária foi resolvida, avalia Pestrello, com a definição da tributação de 15% in- cidente sobre os Cbios, com a der- rubada em agosto do veto presiden- cial ao artigo 60 da MP do Agro, que criava esse regime especial para os créditos. Sem essa ação do Congres- so Nacional, que anulou a alegação de renúncia fiscal do veto, a inci- dência seria de 34% (IRPF e CSSL) mais PIS e Cofins, totalizando cer- ca de 40% em tributos. Os emisso- res aguardavam essa definição para programar suas emissões. Demonstra essa aceleração das emissões, depois de certo represa- mento nos primeiros meses (a pri- meira escrituração foi em 27/04), o fato de junho ter fechado com 1,2 milhão de Cbios na B3, julho com 3,9 milhões e no dia 27/8 já estar com 6,45 milhões, com tendência de crescimentos diários. Em nego- ciações, porém, até o momento fo- ram comercializados apenas 256 mil Cbios, a um preço médio de R$ 19,89. Desse total negociado, 222,6 mil foram para partes obrigadas, as distribuidoras, e 33,4 mil para as não-obrigadas. Também contribuiu para a me- lhoria do ambiente de negocia- ção dos Cbios a entrada de novos agentes escrituradores. No come- ço, quando havia apenas o San- tander como escriturador, o cus- to de intermediação financeira era de R$ 2,50 por Cbio. Hoje, com 8 agentes escrituradores, a cobran- ça já caiu para R$ 0,50 por crédito, mais 5 centavos em média por taxa de custódia. Essa mudança, aliada à defini- ção tributária e de metas, tende a estimular as usinas certificadas a acelerarem as emissões, o que vai ser fundamental para consolidar o Renovabio, que tem a meta de re- tirar 700 milhões de t de CO2 em dez anos. E que pode ainda, no mé- dio ou longo prazo, com a expan- são do mercado secundário (reven- da de Cbios para terceiros),ajudar a criar um mercado de crédito de carbono no país. n Tributação ainda precisa ser aprimorada A questão tributária no Renovabio, para o advogado especializado em direito tributário e professor da Faculdade de Direito da USP, Hele- no Torres, foi apenas parcialmente resolvida com a derrubada do veto presidencial ao artigo 60 da MP do Agro, que estabelece o regime dife- renciado e garante tributação de 15% aos Cbios. Em webinar da Pecege Projetos, no dia 21/8, Torres afirmou que apenas o artigo 60 ainda não garante segurança jurídica para a tribu- tação, porque nele não está definida a base de cálculo e o momento do fato gerador para tributação, o que pode gerar questionamento sobre tratamento diferenciado na cadeia do Cbio. Não há também clareza do que pode ser deduzido dos custos do emissor primário (as produtoras e importadoras de biocombustíveis) e nem norma específica para saber se os gastos com a compra do Cbio para aposentação pelo distribuidor são dedutíveis ou não. Para ele, a solução é a criação de uma nova medida provisória, que já havia sido acordada com o MME, para definir uma tributação exclu- siva na fonte e incidente na primeira venda, quando o emissor pode- rá abater as despesas. Além da dedução para os produtores dos custos com certificação e escrituração, a nova MP também daria tratamento tributário igual para as compras de Cbios pelas distribuidoras, que po- deriam abater as despesas no Imposto de Renda. A MP, cuja ideia perdeu força por conta da derrubada do veto, tam- bém definiria alíquotas menores nos primeiros anos da política, de 5% em 2021, 10% em 2022 até chegar em 15% em 2023.
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