Brasil Energia | Ed. 465 - Outubro, 2020
Brasil Energia , nº 465, 31 de outubro de 2020 29 Magda Chambriard Magda Chambriard é pesquisadora da FGV Energia O NOVO MERCADO DE GÁS E O PL Nº 6.407/2013 No dia 01/09/20, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 6.407/2013. O texto está em análise no Senado, seguindo um trâmite que deve culminar com a sanção presidencial. Não se pode esperar que, se aprovado, re- solva todos os problemas do setor, nem que tenha re- sultado imediato na atração de bilhões de reais em in- vestimentos, ou na geração de centenas de milhares de empregos. Pode-se sim prever que, em sendo sanciona- da a nova lei, estar-se-á dando um passo importante na direção da segurança jurídica e da desburocratização, que levam a um melhor ambiente de negócios e a um menor custo Brasil. O PL traz aprimoramentos da Lei do Gás (Lei 11.909/2009). Através dele, pretende-se regulamentar questões de livre acesso a instalações de escoamento, UPGN´s e terminais de GNL, evitar abuso de posição dominante da Petrobras ao desverticalizar a cadeia do gás natural, garantir a independência da atividade de transporte além de criar a figura do gestor de capacida- de dos dutos de transporte. No que diz respeito às instalações de escoamento, tais como os gasodutos que ligam os campos do pré-sal à costa, trata-se de uma questão no mínimo redundante, uma vez que a simples necessidade de compartilhamen- to de dutos, com novos atores, já seria suficiente para ga- rantir sua reclassificação como gasoduto de transporte. É possível que, por traz dessa questão, exista a preocupa- ção dos concessionários de perder o abatimento do cus- to desses dutos da base de cálculo da Participação Espe- cial, o que por si só já lhes traria um ônus relevante. Para a sociedade, no entanto, há prejuízo em man- ter tais dutos sendo construídos por concessionários que pretendem o retorno econômico dos seus investi- mentos compatível com a precificação dos riscos de um projeto de E&P e com o retorno econômico do pré-sal. É bom lembrar que há empresas, cujo negócio é a cons- trução de infraestrutura, que há tempos não vêem re- tornos de dois dígitos. Quanto a preços, é a concorrência que impõe a rea- lidade de mercado. Nesse ponto, impedir que a Petro- bras adquira gás de seus parceiros, forçando-os a co- mercializar seus produtos, induz competição capaz de reduzir preços. Some-se a isso a garantia legal do livre acesso aos dutos e terminais de GNL, que permitem a importa- ção de gás por agentes econômicos diversos. Sanciona- do o texto do PL nos termos atuais, os importadores se somarão aos concessionários produtores do gás nacio- nal, ampliando o número de fornecedores da molécu- la e exacerbando a competição, que garante o forneci- mento do produto a preços justos. Tambémmerece destaque a alteraçãono regime de con- tratação de gasodutos de transporte.Antes autorizados pela ANP, tiveram sua forma de contratação alterada pela Lei do Gás. Com a lei, eles passaram a ser contratados por conces- são, através de licitações públicas e em trajeto pré-definido pelo governo. O resultado foi aumento de burocracia e ne- nhum quilômetro de gasoduto a mais. Espera-se, portan- to, que o retorno ao regime de autorizações contribua para simplificar a contratação e para motivar os investidores a estudar soluções logísticas mais adequadas ao seu negócio. De concreto, nesse momento tem-se: a expectativa do gás do pré-sal ser colocado no mercado por diver- sos parceiros da Petrobras, embora as rotas 1, 2 e 3, que conectam os campos à costa ainda sejam operadas pela empresa; o surgimento de terminais privados impor- tadores de GNL; a percepção de que a importação de gás, seja através do gasoduto Brasil-Bolívia ou dos ter- minais de GNL, adequará o Brasil à realidade dos pre- ços internacionais; e estados empenhados na amplia- ção dos seus mercados (com aumento de tributos). É fácil cogitar que a desverticalização tem o condão de criar fatos geradores de tributos, além de reduzir a capacidade da compensação tributária prevista em lei. Há que se estar atento a essas questões, para que o ga- nho de redução de preços, que certamente advirá da modificação regulatória em curso, não termine anula- da por acréscimo de tributos. Em resumo, para o gás natural, o próximo desafio será a reforma tributária!
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