Brasil Energia | Ed. 465 - Outubro, 2020

Brasil Energia , nº 465, 31 de outubro de 2020 67 S olução pontual para um problema que vem se reve- lando sistêmico, a repactu- ação do GSF prevista na lei 14.052 sancionada no início de se- tembro, após anos em discussão e negociação no Congresso, ainda de- ve gerar embates e disputas. Para re- solver o futuro, também já despon- tam discussões regulatórias. O tempo adicional de outorga ao qual as hidrelétricas participantes do MRE terão direito para compensar prejuízos decorrentes de riscos não hidrológicos a elas imputados desde janeiro de 2013, conforme previsto na lei, ficaram abaixo do teto de sete anos estipulado pelo texto, segundo os cálculos preliminares divulgados pela CCEE, com excessão de apenas três das 423 usinas envolvidas. Os critérios do cálculo em si são questionados. As usinas serão compensadas pelos efeitos, por exemplo, da an- tecipação da garantia física das usi- nas estruturantes da Amazônia, atrasos nas linhas de transmissão dessas usinas e outros fatores. Os cálculos projetamuma prorro- gação média de 500 dias nas conces- sões, ou seja,menos de umano emeio – a maior parte das usinas, 45%, teria prazo adicional de um ano. Um bloco que corresponde a 31% do total teria extensão entre um e dois anos e 24%, acima de dois anos. A lei recém-san- cionada estabelece prazo máximo de extensão das outorgas de sete anos. Se não existisse a limitação, as hi- drelétricas Poço Fundo (3.544 dias a mais) e Porto Primavera (3.995 dias), controladas atualmente por Cemig e Cesp respectivamente, teriam extensão da concessão para além dos sete anos. Além disso, Sobradinho superaria em muito o limite regulatório, tanto é que o tempo estimado não foi divulgado. A EQUAÇÃO QUESTIONADA O cálculo é feito com base no previsto na minuta de Resolução Normativa da Aneel que fica em Consulta Pública até o dia 23/10 e regulamenta a lei 14.052. Para che- gar ao número, os créditos detidos pela usina na CCEE são atualiza- dos pelo IPCA e depois é aplicada uma equação, seguindo os parâme- tros estabelecidos na lei para definir quais perdas decorrentes de GSF ne- gativo não se enquadram em risco hidrológico, e a projeção desse nú- mero até a data de vencimento da outorga original, com base em uma taxa de desconto de 9,63% ao ano. Ouvido antes da divulgação dos cálculos pela CCEE, o gerente de Re- gulação da Thymos Energia, Victor Ribeiro, disse que há uma dicotomia entre o IPCA para a atualização e os 9,63% ao ano que representariam o custo de oportunidade do setor. Com a projeção gerando números “muito baixos”, muitos agentes po- deriam desistir do acerto de contas oferecido pela nova lei e permane- cer com a disputa judicial que, em alguns casos, se arrasta por mais de cinco anos, para se ressarcir de for- ma considerada mais justa. Ribeiro avalia que seria mais correto atualizar os créditos pelos mesmos 9,63% da projeção, con- siderando que as perdas decorren- tes do GSF indevido representa- ram custos de oportunidades para os concessionários. A atualização pelo mesmo fator da projeção au- mentaria os dois números, alteran- do a equação e tendendo a aumen- tar o número de dias de acréscimo de outorga compensatórios. Extensão calcul d preliminarmente pela CCEE Maior parte das usinas teria prorrogação me.. Lista das usinas, com dias, anos de extensã.. Impacto financeiro, comparação por usinas 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Anos de extensão de prazo 0 20 40 60 80 100 120 140 Contagem de usinas com a mesma extensão de prazo Extensão calculada preliminarmente pela CCEE Clique aqui para ver o gráfico interativo

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