Brasil Energia | Ed. 465 - Outubro, 2020
Brasil Energia , nº 465, 31 de outubro de 2020 85 Wagner Victer Wagner Victer é Engenheiro, Administrador, Ex-Secretário de Estado de Energia, Indústria Naval e do Petróleo, e Ex-Conselheiro do CNPE A COMUNICAÇÃO COMO FERRAMENTA EMPRESARIAL Cada vez mais, com o crescimento da disponibilida- de e consequente uso das mídias sociais e de novas exi- gências de governança corporativa, a função Comuni- cação tem se tornado fundamental no desenvolvimen- to das atividades empresariais. Isso ocorre inclusive em segmentos da Indústria que não a utilizavam como ele- mento diferencial para conquista de mercados, como a Indústria do Petróleo e as Concessões Públicas. Há cada vez mais necessidade de habilidades na co- municação como capacidade de gerir coletivas de im- prensa, realização de “lives” empresariais, esclareci- mentos a clientes, feedback a acionistas, entrevistas pa- ra mídia, apresentação de resultados, apresentação de novos projetos, posicionamento quanto a conjunturas e até a discussão pública da tramitação de impactos de novas legislações, etc. Todos esses pontos, encapsulados pela Comu- nicação, têm sido necessários em corporações, das mais tradicionais, as de pequeno e médio porte. É a evolução da tradicional Assessoria de Imprensa para um setor planejado, que deve estar associado também às regras de órgãos de controle, requerendo, portanto, uma maior capacitação e participação de gestores, especialmente dos profissionais da alta cú- pula de uma organização. O “saber se expressar” deixou de ser uma mera ca- racterística de uma organização ou perfil ocasional de- senvolvido por alguns membros da alta gestão. O ali- nhamento dos canais de comunicação de uma organi- zação aos Códigos de Conduta e Integridade e também aos Valores Empresariais é fundamental. Em especial para empresas de capital aberto, que estão associadas às rígidas regras estabelecidas por órgãos como a Comis- são de Valores Mobiliários (CVM) e agências regulado- ras, com obrigações básicas de governança. Aliás, nesse contexto, na Lei 13.303 sancionada em 2016, que define o estatuto jurídico de empresas de Economia Mista, em seu Artigo 8º, são definidos os chamados “requisitos de transparência”, estabelecendo, inclusive, obrigatoriedade de divulgação de uma políti- ca de comunicação, como parte da “Carta Anual de Go- vernança Corporativa”. Sistemas básicos de “media training”, em especial de comportamento diante de pressões elevadas e ou ines- peradas da imprensa, deixaram de ser um mero “bô- nus” para se tornarem competência necessária ao lon- go da carreira. Não é raro observar no cotidiano que em grandes crises, como acidentes, um comportamen- to inadequado ou o despreparo de uma alta liderança, que não só pode comprometer a imagem do profissio- nal, mas de toda a organização. Tal capacidade deve ser desenvolvida de maneira planejada, integrada e principalmente aperfeiçoada ao longo de carreira do profissional. Essa é uma per- cepção necessária para as áreas de Recursos Huma- nos. Particularmente quando são tênues os limites entre firmeza e arrogância, que em alguns casos são captados rapidamente de forma distorcida, com efei- tos significativos, especialmente diante de amplitude das redes sociais. Muitas vezes o perfil pessoal de um gestor ou de colaboradores, se confundem e podem até contaminar e conflitar com a postura empresa- rial e valores da organização. Diante da dispersão geográfica da atividade, ações de resposta podem sair do controle diante das deman- das das mídias e também nas exposições não controla- das dos colaboradores fora do cotidiano do ambiente interno da organização. Da mesma forma, uma empresa que se comuni- ca bem fortalecendo sua imagem institucional obtém vantagens comparativas significativas, pois pode ser re- conhecida não só pelos seus clientes, mas também por atores externos que podem influenciar nas atividades da organização.
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