Brasil Energia | Ed. 467 - Fevereiro, 2021
38 Brasil Energia , nº 467, 1 de fevereiro de 2021 PLD HORÁRIO COMERCIALIZAÇÃO E sperado Esperado pelo mer- cado por muito tempo, o Pre- ço de Liquidação das Diferen- ças (PLD) em base horária en- trou em vigor no início de janeiro, tra- zendo perspectivas de menos volatilida- de, mais previsibilidade nos preços e no- vos produtos para comercialização. Ainda pairam dúvidas sobre o funcio- namento, mas entre preocupações e ex- pectativas, a percepção é de que a mu- dança traz novo ânimo para a comerciali- zação de energia, com a oferta de novas modalidades financeiras e contratuais. Referência de preços para o setor elé- trico, o PLD horário estava previsto desde meados da década de 90, nas discussões que pautaram a reformulação do mar- co regulatório do setor, conhecido como Projeto Re-SEB, mas não avançaram. O preço semanal se impôs, com a aplicação por submercado (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Norte e Nordeste) e por patamar de carga – leve, média e pesada. O PLD sempre foi associado ao Custo Marginal de Operação, calculado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nos mesmos modelos matemáti- cos, Newave e Decomp, mas com limi- tes mínimo e máximo, a fim de evitar prejuízos a geradoras e consumidores. A modalidade semanal sempre fez sentido porque a geração de eletrici- dade no Brasil até bem pouco tempo BOA HORA PLD horário cria expectativas por menos volatilidade, ao mesmo tempo que abre espaço para novos produtos POR FABIO COUTO
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