Brasil Energia | Ed. 467 - Fevereiro, 2021

98 Brasil Energia , nº 467, 1 de fevereiro de 2021 PETRÓLEO Em Peroba e Uirapuru, áreas do cluster de Santos que encerram o 1º período do PEM em janeiro e dezembro de 2025, res- pectivamente, a Petrobras ainda não tem definição de quando irá perfurar. Impulso exploratório revigorado Por mais que a Petrobras continue a ser a “locomotiva” que puxa a maior parte dos investimentos e atividades ex- ploratórias no pré-sal, observa-se o in- teresse renovado das IOCs naquela pro- víncia petrolífera. O movimento é fru- to da flexibilização do marco regulató- rio do pré-sal capitaneado pelo senador José Serra (PSDB-SP). Sancionada em 2016, a lei aliviou a carga da obrigato- riedade da Petrobras e a sua exclusivi- dade em operar o pré-sal, servindo co- mo ponto de inflexão para destravar in- vestimentos represados em Exploração e Produção no país. Antes, a Petrobras era obrigada por lei a integrar todos os consórcios de ex- ploração no pré-sal com uma parcela mínima de 30%, na condição de ope- radora única. Diante das crises do pe- tróleo e da própria estatal, epicentro da Operação Lava Jato, houve uma parali- sia dos leilões do pré-sal. Sem condições de investir em razão do seu alto endivi- damento, mas atrelada por lei à obriga- toriedade de fazê-lo, a Petrobras estrei- tou o espaço de manobra do governo em realizar novos leilões. À época, chegou-se a dizer que a “gri- pe” que acometia a estatal tinha o efeito devastador de uma “pneumonia” para a cadeia produtiva. Em outras palavras, a crise da monopolista feria de morte quem orbitava em torno dela. Sendo as- sim, a indústria indagava: não seria mais lógico a Petrobras ter a opção de inves- tir apenas no que interessava ao invés de ser obrigada em investir até no que não queria? Afinal, o país não poderia ficar refém da paralisia da empresa. A lógica do mercado prevaleceu. O novo marco legal do pré-sal não favore- ceu apenas as IOCs, mas também a pró- pria estatal, à medida que aliviou a sua carga. Com a retomada dos leilões, os investimentos represados foram libera- dos de vez. O ambiente regulatório, entretanto, ainda está em discussão. É o caso do PL do Gás, costurado desde 2016, crucial para a destinação comercial do gás do pré-sal. Aprovado na Câmara e no Se- nado, o PL é refém do pingue-pongue legislativo, já que ainda depende de no- va apreciação pela Câmara antes de se- guir para sanção presidencial. O ano acabou, veio o recesso e o projeto ficou pendente, devendo ser aprovado ainda no primeiro trimestre deste ano. Outras pautas de interesse da indús- tria, como a revogação da partilha, a ex- tinção do polígono legal do pré-sal e o fim da preferência da Petrobras nos lei- lões, continuam em tramitação. O PL 3178/19, do próprio Jose Serra, emper- rado no Senado, prevê o fim da prefe- rência da Petrobras nos leilões do pré- -sal e a retomada do modelo de conces- são no pré-sal. No texto, o senador con-

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