Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021
Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 109 siva para o destino dos investimentos na cadeia do gás. Alíquotas mais baixas podem ser de- cisivas para estados que desejam atrair investimentos nos diversos segmentos da indústria do gás. Vale lembrar que, assim como nas outras operações de energia, o ICMS incide no estado de destino do produto e não na origem. Outros pontos ainda estão em aber- to no marco regulatório, como a defini- ção de locais para os hubs de comercia- lização do gás, precificação dos gasodu- tos de transporte, entre outros. Mas isso não tira o entusiasmo do mercado. En- tre as pequenas produtoras e empresas de serviços na cadeia do gás, por exem- plo, há uma grande expectativa com o novo cenário. Na ponta do consumo, as indústrias também vislumbram um cenário positi- vo a partir do novo marco regulatório. Para a Firjan, as melhorias regulatórias da nova legislação devem aumentar as atividades do mercado de gás do poço até o consumidor final. Só no estado do Rio de Janeiro, a entidade estima um au- mento de 13 milhões de m³/dia no con- sumo não-térmico, a partir da retomada da atividade industrial, projetos de GNV para veículos pesados e perspectiva de instalação de novas plantas industriais, além de um montante de R$ 80 bilhões em investimentos no país, impulsiona- dos pela abertura do mercado de gás. A nova Lei do Gás agradou também o setor de geração térmica. Para o pre- sidente da Associação Brasileira de Ge- radoras Térmicas (Abraget), Xisto Viei- ra Filho, celebra o novo marco regulató- rio como instrumento capaz de reduzir preços e garantir acesso dos agentes de mercado a infraestruturas de transpor- te, processamento e terminais de rega- seificação. No entanto, ele observa que a Lei do Gás não é uma solução mágica. “Vão aparecer novas questões e vamos precisar de leis complementares e de re- gulamentações mais detalhadas para li- dar com elas”. E não poderia ser dife- rente. Mas diante dos benefícios da no- va Lei, e dos investimentos que ela já começa a destravar, que sejam bem-vin- dos os problemas. n * Este artigo foi escrito antes da sanção presidencial ao PL 4476/20 aprovado no Congresso
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