Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021

Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 91 a concessão de subsídio é “caracteri- zada pelo repasse de custos e encar- gos do setor elétrico de forma desi- gual aos consumidores, com onera- ção àqueles que não aderiram ao re- ferido sistema de compensação”. Na última semana de 2020, o go- verno federal estabeleceu cinco dire- trizes para micro e minigeração dis- tribuída, com foco na formulação de políticas públicas, por meio da Re- solução 15, publicada pelo Conse- lho Nacional de Política Energética (CNPE). As diretrizes estabelecem “acesso não discriminatório” do consumidor às redes de distribuição, para cone- xões das centrais, e “segurança jurí- dica e regulatória”, com a definição de prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem equipamentos de mi- cro e mini GD. Além disso, a portaria fixa “trans- parência e previsibilidade” nos pro- cessos de elaboração, implantação e monitoramento da política pública, gradualidade na transição das regras e alocação dos custos de rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os be- nefícios da micro e minigeração dis- tribuída. A modalidade é objeto também de projetos de lei no Congresso. Contudo, assim como ocorreu na Aneel, a pauta não avançou devido à prioridade ter si- do dada a assuntos relacionados à pan- demia. A Absolar espera que em 2021 haja a continuidade da construção de uma lei que garanta o direito do consu- midor de gerar e consumir a sua própria energia renovável. “É muito importante para o nosso setor que uma lei seja aprovada este ano, para termos segurança jurídica. Assim os investidores, empreendedo- res e consumidores terão mais con- fiança para realizar seus investimen- tos e mais clareza sobre as regras pa- ra estruturar investimentos e negó- cios”, disse Sauaia. n

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