Brasil Energia | Ed. 469 - Junho, 2021
108 Brasil Energia , nº 469, 1 de junho de 2021 HÍDRICA binas da UHE para passar pelo leito original do rio, a chamada Volta Grande do Xingu, com cerca de 130 km e que, na configura- ção original citada no EIA, recebia em mé- dia cerca de 17 mil m³/s na cheia. Com a usina, o fluxo na Volta Grande foi recalculado para ummáximo de 8 mil m³/s. Em janeiro deste ano, atendendo a deman- das do MPF-PA e dos ribeirinhos, o Ibama definiu um hidrograma alternativo para o trecho que chegava a cerca de 14 mil m³/s na cheia, bem perto da vazão original, ou seja, reduzindo drasticamente o fluxo de água que passaria pelas turbinas da usina. A celeuma terminou momentaneamen- te, sem satisfazer a todas as partes, comum acordo assinado entre o Ibama e a Norte Energia, pelo qual foi definido que este ano seria aplicado para a vazão da Volta Grande o hidrograma B, o mais generoso dos dois definidos no licenciamento da usina. Segun- do o MPF-PA, ele não é satisfatório socioe- conômica e ambientalmente para a região. Ciclo abaixo das médias históricas A disputa pela água em Belo Mon- te talvez seja a mais evidente neste mo- mento, mas ela também existe em ou- tras regiões, notadamente na bacia do rio São Francisco, e tem ficado mais aguda na medida em que se prolonga por quase dez anos o ciclo hidrológico abaixo das médias históricas, visto por muitos como um fenômeno que veio para ficar. E o setor elétrico é persona- gem central nessa polêmica. Qualquer que seja o interlocutor, es- pera-se maior entendimento entre os dois órgãos centrais nesta disputa: a ANA, responsável pela gestão das águas, e o ONS, encarregado da operação do SIN. O consultor Jerson Kelman, ex-presi- dente da ANA e ex-diretor-geral da Ane- el, vem dedicando atenção especial à te- mática do uso múltiplo, e defende um maior entendimento entre os órgãos. Kelman ressalta que o interesse do se- tor elétrico, representado pelo ONS, tem uma abrangência nacional, definida pe- lo SIN, enquanto cabe à ANA harmonizar esses interesses com os dos usuários das bacias, conforme estabelecido na Lei nº 9.984/00 que criou a agência. “Eles [ANA e ONS] deveriam se articular melhor”, ob- serva, ressalvando que já existem iniciati- vas para melhorar essa articulação. Segundo o consultor, como um con- domínio que centraliza a conta de água, o MRE desestimula a usina a cuidar da sua água outorgada, fechando os olhos para usos consuntivos não consentidos a montante, especialmente para irrigação. Ele defende uma lei que permita a co- mercialização da outorga, de modo que os interessados negociem anualmente, com base em cálculos do valor da pro- dução, para quem vai valer a pena usar mais ou menos água naquele ano. O advogado Sérgio Leitão, fundador e diretor do Instituto Escolhas, é outro que vê total descoordenação entre os órgãos en- volvidos na gestão da água. Ele defende a valorização adequada da água como alter- nativa para preservá-la e resolver os confli- tos. Segundo Leitão, só se dialoga nos mo- mentos de crise, deixando de lado proble-
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