Brasil Energia | Ed. 469 - Junho, 2021

72 Brasil Energia , nº 469, 1 de junho de 2021 GÁS I mpulsionada pelo MME após a cria- ção do programa Novo Mercado de Gás, a Nova Lei do Gás estabelece as condições legais para destravar a oferta do insumo, mas a abertura no outro lado da cadeia depende dos estados, que têm autonomia para legislar sobre o tema e cujas regras muitas vezes são díspares. Enquanto isso, passados quase dois anos do lançamento do programa, as propostas de incentivo aos estados que atualizassem suas regulações não vingaram. Quando o programa Novo Mercado de Gás foi lançado, em julho de 2019, pre- via-se a harmonização das regulações es- taduais e federal, com o lançamento de um manual de boas práticas regulatórias e o incentivo para a abertura do mercado nos estados com a adoção das recomen- dações. Na ocasião, foi criado o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mer- cado de Gás (CMGN), formado por mem- bros do MME, Ministério da Economia, Casa Civil, ANP, Cade e EPE, cuja vigência vai até 31 de dezembro de 2021, poden- do ser prorrogada por mais um ano. No âmbito dos trabalhos no CMGN, a ANP colocou em consulta pública a A OUTRA PONTA DO NOVO MERCADO Após quase dois anos do lançamento do programa, as propostas de incentivo aos estados que atualizassem suas regulações não vingaram POR LAIS CARREGOSA

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