Brasil Energia | Ed. 469 - Junho, 2021

74 Brasil Energia , nº 469, 1 de junho de 2021 GÁS gulação única, igual para todos, mas sim uma regulação equitativa, que res- peite o estágio de desenvolvimento de cada um dos entes locais”. A associa- ção informou que tem realizado reuni- ões com seus associados, especialmente no âmbito da Câmara Técnica de Petró- leo e Gás (CTGás), para debater o cená- rio, respeitando suas autonomias. “Com esta visão, a entidade chegou a propor, após aprovação das agências, que no Decreto a ser emitido o Ministé- rio de Minas e Energia reconheça a Abar (CTGás) como fórum apropriado para as discussões referentes à harmonia regula- tória”, informou. Questionado, o MME respondeu que “sempre a reconheceu como um importante interlocutor na re- lação com os reguladores estaduais”. Em entrevista à Brasil Energia , a ad- vogada Ludmilla Franklin Corkey, sócia de Óleo & Gás e Infraestrutura do escri- tório Madrona Advogados, destaca que é importante que os estados tenham uma regulação que esteja alinhada aos objetivos do Novo Mercado de Gás, que visa fomentar a competitividade do mercado. “Para isso, é fundamental que eles facilitem a questão da clareza dos contratos de consumo. Na avaliação de representantes de comercializadores de energia e consu- midores livres, há um movimento para atualizar as legislações estaduais de gás. No entanto, o gerente de Gás Natural da Abrace, Adrianno Lorenzon, ponde- ra que, ainda que haja a intenção dos estados de modernizar seus marcos le- gais, “pode levar um tempo até que o conceito do mercado livre de gás seja absorvido”. Atualmente, ao menos 13 estados regulamentaram o mercado livre de gás natural em suas legislações, esta- belecendo volumes mínimos de consu- mo para migração. É o caso do Amazo- nas, que atualizou seu marco legal no mês passado, Bahia, Espírito Santo, Ma- ranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Pau- lo e Sergipe. No entanto, apesar desses estados terem regulamentado o consumo livre, em parte deles os volumes mínimos de consumo para acesso ao mercado livre acabam por desencorajar a migração, com volumes de 500 mil m³/dia (PE e MA) e 1 milhão de m³/dia (MT). Além disso, mesmo nos estados cujas nor- mas são consideradas pela Abrace as melhores entre seus pares, duas práti- cas podem dificultar o acesso, de acor- do com Lorenzon. Para ele, os estados “não tratam de forma isonômica o consumidor cativo do livre, então acabam impondo mais cláusulas de penalidades e inflexibilida- de ao consumidor livre em relação ao consumidor cativo, e isso acaba sendo um instrumento de desincentivo à mi- gração para o mercado livre, já que há mais risco”. Ainda segundo o executivo, os estados entram na questão da comercialização de gás no âmbito do mercado livre. “Os es-

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