Brasil Energia | Ed. 469 - Junho, 2021

76 Brasil Energia , nº 469, 1 de junho de 2021 GÁS tados não podem, por exemplo, e como muitos fazem, exigir que o consumidor apresente o contrato de comercialização que tem no mercado livre, ou que impo- nha regras e cláusulas que esses contratos devem ter ou não devem ter”. Sicsú relata situações semelhantes, lis- tando limitações para a comercialização de gás no país que passam pela não regu- lamentação do mercado livre, por “limi- tes e regras rigorosas de consumo” e pela exigência de que os agentes interessados em comercializar gás tenham autorização a nível estadual, o que não seria prerroga- tiva dos estados, mas sim da ANP. A questão da competência para re- gular a comercialização de gás acompa- nha a discussão sobre a Nova Lei do Gás desde a sua tramitação no Congresso, sendo palco de disputa entre represen- tantes de diversos elos da cadeia. Para o sócio do Tauil & Chequer Advo- gados, Tiago do Monte Macêdo, “o mo- nopólio é do serviço de distribuição de gás canalizado, não é de comercialização de molécula no serviço de distribuição”. Segundo ele, a competência do es- tado e da agência reguladora estadual reside em “compatibilizar a regulação estadual, de forma que quem vende a molécula outorgue as condições neces- sárias para sua transferência do mono- polista do serviço público de distribui- ção, que é o concessionário do estado, para pegar essa molécula e entregá-la ao consumidor livre”. Para isso, não se- ria preciso outorgar aos estados a com- petência para regular a comercializa- ção da molécula, uma vez que consti- tucionalmente essa é uma atribuição da União, que a delegou à ANP. Por fim, a Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) entende que os estados têm a autonomia para au- torizar a comercialização de gás por agen- tes independentes das concessionárias. n Ludmilla Franklin Corkey, do Madrona Advogados: regulação dos estados deve considerar a competitividade do mercado Tiago do Monte Macêdo, do Tauil & Chequer Advogados: estado e agência reguladora estadual devem compatibilizar a regulação Bernardo Sicsú, da Abraceel: manual é peça-chave na construção do Novo Mercado do Gás

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