Brasil Energia | Ed. 469 - Junho, 2021
Brasil Energia , nº 469, 1 de junho de 2021 77 Adrianno Lorenzon Adrianno Lorenzon é engenheiro eletricista, especialista em regulação de gás e gerente de Gás Natural da Abrace. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. NOVA LEI DO GÁS APROVADA. E AGORA? Muita gente tem se perguntado: o que aconteceu com a Nova Lei do Gás? Avisaram que o novo marco legal iria trazer melhores preços e, até agora, só ouvimos falar de um aumento de quase 40% anunciado pela Petrobras. Anali- saremos o que podemos esperar para os próximos meses, mesmo sabendo que não existe solução mágica para um mercado tão complexo. Depois de longos anos de discussão, a lei nº 14.134/2021, Nova Lei do Gás, revogou a lei 11.909/2009 e trouxe um conjunto de reformas para tornar real a tão so- nhada abertura do mercado. A lei aprovada tem potencial para trazer benefícios para a sociedade brasileira e não para atender segmentos específicos ou a um determinado grupo econômico. Há perspectivas reais de que provoque maior investimento, geração de emprego e de renda, redução do custo final do gás natural…Estes benefícios foram intensa- mente debatidos durante a tramitação da lei.Mas, e agora? Quando sentiremos esses benefícios? As experiências internacionais evidenciam que a libera- lização do mercado de gás propicia os impactos propagan- deados, mas também indicam que o caminho é longo para chegar lá. No curtíssimo prazo, a lei tem o efeito de dar confiança aos agentes da cadeia para tomarem decisões. Logo após sua aprovação, foram anunciados investimentos bilionários para trazer o gás do pré-sal (campo BM-C-33) para a cos- ta, a fim de ser processado e comercializado. Para sair do papel, projetos como este disparam uma cadeia de investi- mentos, mas o gás, em si, ainda demorará alguns anos até ser produzido e vendido. Outro efeito da lei será dar mais segurança a algumas diretrizes de abertura que já vinham sendo implementadas, fruto do acordo da Petrobras com o CADE, tais como: aces- so às UPGNs e escoamento, adaptação dos contratos de transporte para liberação de capacidade e independência dos transportadores. Todas essas medidas são importantes e devem ter avanço no curto prazo. Segundo a ANP, até o fim deste ano a agência deve fi- nalizar a elaboração do Código Comum de Acesso às in- fraestruturas essenciais, possibilitando o acesso de terceiros também a terminais de regaseificação. Trata-se de medida essencial para possibilitar a entrada de novos comercializa- dores no mercado, que podem balizar o preço do gás brasi- leiro com oportunidades no mercado internacional de GNL. Além disso, o transporte, principal nó da cadeia do gás, deve ser desatado até o fim deste ano. Informações daANP e dos transportadores apontam para oferta de capacidade firme nos três sistemas de transporte da malha integrada (TBG, NTS e TAG) a partir de 2022. Assim, outros agentes poderão utilizar os gasodutos de transporte, possibilitando a diversificação na oferta. Apesar de existirem expectativas de resultados regula- tórios no curto prazo, a começar ainda este ano, há empe- cilhos que podem postergar efeitos contundentes da lei do gás para 2023. Os avanços supracitados só devem ser efe- tivados no fim do ano.Até lá, distribuidoras de gás e poten- ciais consumidores livres já estarão com seus contratos de gás para 2022 fechados (possivelmente com o mesmo su- pridor), limitando a contratação direta pelos consumidores com comercializadores alternativos. Está pendente, ainda, outra ferramenta para viabilizar contratos fora do guarda-chuva da Petrobras: a previsão ex- plícita de que a petroleira proverá serviços de flexibilidade para fornecimento de gás. Esta diretriz está na resolução 16/2019 do CNPE e permite que outros supridores e con- sumidores consigam ajustar seus portfólios para assegurar os volumes contratados, bem como precificar esses ajustes. Existem condições para que,marginalmente, sintamos os efeitos da nova lei do gás já a partir de 2022. É possível que a partir do ano que vem surjam transações fora do mode- lo Petrobras x distribuidoras, que é a centelha para iniciar a competição e a redução dos preços. Para que isso aconteça, a ANP deve acelerar as medidas que estão em curso; agên- cias reguladoras estaduais, distribuidoras e Petrobras devem considerar a flexibilização dos contratos e regras para permi- tir a migração de consumidores ao mercado livre. O caminho é longo, mas temos condições de encurtar a transição e já começar a usufruir da abertura de mercado em 2022. Mas para isso, o comprometimento dos atores do setor é essencial.
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