Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021
28 Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 REGULAÇÃO parte do órgão regulador. Por se tratar da atualização de uma norma em vigor, no entanto, a ANP entende que não é obri- gada a fazê-lo. Mas o superintendente de Infraestrutura e Movimentação da agên- cia disse à Brasil Energia que, apesar dis- so, o documento será produzido. Amarras do livre acesso Embora Hélio Bisaggio defenda que o livre acesso deve ser dado apenas quan- do há ociosidade, que ocorre quando o terminal não possui carga a receber, a Transpetro alega que tal obrigatorie- dade impacta o planejamento de supri- mento e/ou escoamento de produtos, tendo em vista que os terminais aquavi- ários integrados às unidades de produ- ção e refino de petróleo garantem o flu- xo da produção e permitem alterações no portfólio do refino, quando se tem flexibilidade no uso dos ativos logísticos. De acordo com a empresa, é inviá- vel determinar a ociosidade ou mesmo a capacidade operacional de um termi- nal devido à dinâmica das movimenta- ções. Diversas variáveis afetam a capa- cidade, como as vazões de entrada dos produtos (capacidade do navio, tipo de produto, fila de navios), bem como as de saída (modal de saída, tipo de produ- to, capacidade do recebedor), além da impossibilidade de se prever o tempo de giro do estoque armazenado. “As flutuações de demanda, a for- mação de lotes e as tendências dos pre- ços internacionais também influenciam a estratégia de estoque dos carregado- res, que pode se inverter totalmente em curto prazo”, informou em nota. A Transpetro afirma ainda que a li- mitação nos volumes de preferência do proprietário, baseada em histórico de movimentação, impede o planejamento futuro do uso das instalações, tendo em vista que o investimento realizado, com capacidade ociosa prevista, é parte do plano em que são consideradas contin- gências, ajustes de mercado e as condi- ções necessárias para ampliação futura das unidades de refino. No seu entendimento, o histórico de desenvolvimento do setor não pode ser ignorado, pois “dutos e terminais não foram concebidos para operação em li- vre acesso, uma vez que, à luz do mo- nopólio previsto pela Constituição, a Pe- trobras era responsável por todo o in- vestimento da cadeia e, de fato e de di- reito, pelo o abastecimento nacional”. Monopolista, não Na opinião do executivo da ANP, não há interesse do agente verticalizado em expandir a sua infraestrutura, sob o ris- co de criar espaço para o concorrente. A lógica do operador logístico desverticali- zado, por sua vez, que é vista com bons olhos pela agência, consiste em aumen- tar o giro, a tancagem. “O agente ver- ticalizado só disputa onde pode obter vantagem sobre o domínio do merca- do”, avalia Bisaggio. Como exemplo de como “é mais difí- cil ver um agente verticalizado disputan- do terminais onde é fácil ter acesso”, o superintendente lembra que, em abril, o
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