Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021

Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 27 e Movimentação da agência, Hélio Bisa- ggio, à Brasil Energia . Com a revisão, a ANP busca impul- sionar a competitividade no setor de combustíveis “a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial”, escreveu a agência em novembro de 2020, quando foi realizada a última audiência. No en- tanto, a proposta apresentada pelo regu- lador, segundo relatos, pode desestimu- lar investimentos em infraestrutura, sob o risco de acirrar os gargalos logísticos. Em ofício enviado à agência emmaio, o IBP e a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) manifestaram preocupa- ção quanto às “obrigações excessivas im- postas aos operadores”. As entidades são contrárias às restrições ao direito de prefe- rência do proprietário e à limitação de con- tratação de capacidade dos terminais. Em resposta, o superintendente da ANP declarou que a agência já se mos- trou favorável ao entendimento de não estabelecer limites de contratação quando não houver terceiros interessa- dos, mas que, em relação ao direito de preferência do proprietário, “segue uma determinação legal muito específica”, já que a Lei do Petróleo (nº 9.478/98) es- tabelece como papel da ANP regular o direito de preferência. Terminais sob regra geral A proposta da minuta da ANP consis- te em uma regra geral para todos os tipos de terminais, sem distinção entre os ter- minais regulados (integrados às refinarias) e os multipropósitos. Enquanto a função do primeiro é abastecer e escoar a produ- ção de uma refinaria, cujos principais in- teressados são aqueles que comercializam produtos (carregadores), o segundo, que não movimenta apenas produtos regula- dos pela agência, busca maximizar a co- mercialização dos serviços associados aos terminais, tendo como principais agentes os operadores logísticos – devido à finali- dade deste último, o IBP não vê sentido em assegurar livre acesso. Outro ponto polêmico da minuta é a inclusão de elementos da regulamenta- ção de acesso aos dutos de transporte destinados à movimentação de petróleo e derivados (Resolução 35/2012). Para a entidade, os terminais viabilizam opera- ções de transporte-armazenagem-trans- porte, possuem inúmeros modais de en- trada e saída com tempos de operação distintos, e quem determina o momen- to em que o produto armazenado será movimentado é o dono da carga. Os du- tos, por sua vez, operam no esquema ar- mazenagem-transporte-armazenagem, possuem pontos de entrada e saída bem definidos e movimentação determinada pelo operador do terminal. A diretora executiva de Downstream do IBP, Valéria Lima, avalia que a ANP par- te de uma premissa equivocada, que diz respeito à organização das indústrias de rede. “A discussão deve ser baseada em outros conceitos”, disse. Por isso, defen- de a necessidade da elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) por

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